تقرير منظمة العفو الدولية لعام  2012
حالة حقوق الإنسان في العالم

وثيقة - Brazil:"Foreigners in our own country": Indigenous Peoples in Brazil


Brasil

"Estrangeiros em nosso próprio país" : Povos Indígenas do Brasil


1. Introdução

Há muitos anos, a Anistia Internacional documenta e atua contra violações dos direitos humanos cometidas contra os povos indígenas do Brasil, seus líderes e aqueles que os defendem. Em 2005, os índios(1) continuam a ser vítimas de ataques, assassinatos e outras formas de violência e discriminação, geralmente cometidas com impunidade. Sucessivos governos têm falhado no cumprimento de suas obrigações internacionais e constitucionais de reconhecer de maneira plena e definitiva o direito indígena à terra. Ultimamente, tem havido um aumento preocupante de pedidos para que sejam revertidas muitas das conquistas obtidas pelos índios desde a implementação da Constituição de 1988. A frustração dos índios brasileiros foi demonstrada recentemente com a ocupação da sede da FUNAI, Fundação Nacional do Índio,(2) em Manaus, Estado do Amazonas, em janeiro de 2005.


A Anistia Internacional identificou diversas áreas que são motivo de preocupação devido à falta de ação das autoridades, o que tem continuamente exposto os índios a violações dos direitos humanos. O fracasso das autoridades brasileiras em assegurar seu direito à terra, por meio de demarcação e homologação dos territórios indígenas, e a extrema lentidão com que esse processo é executado, se é que isso ocorre, têm contribuído para os ataques contra os índios e, ao mesmo tempo, agravado as severas privações econômicas e sociais por que passam muitas comunidades. Em áreas onde foi identificada e reconhecida a necessidade de proteção federal dos índios e de suas terras, apesar das advertências de comissões do Senado ou da Organização dos Estados Americanos, não houve qualquer ação por parte das autoridades, como no caso dos Cinta-Larga, em Rondônia, e dos Xukuru, em Pernambuco. A falta de punição àqueles que executaram os ataques e assassinatos no passado forma o alicerce da violência que ocorre no presente.


Há séculos os índios brasileiros têm sido violentamente expulsos de suas terras por pessoas que tentam apossar-se de suas riquezas. Hoje, essa violência continua com o envolvimento de vários interesses concorrentes. Entre eles encontram-se empresas e garimpeiros que desejam explorar os recursos naturais da terra; fazendeiros; proprietários que, ilegalmente ou de boa fé, adquiriram títulos de terras indígenas; empresas madeireiras; e os militares que, alegando interesses de segurança nacional, buscam reduzir e limitar os territórios indígenas em áreas de fronteira. Esses interesses escusos geralmente têm influência e poderes econômicos substanciais que podem ser usados para atrasar e interromper resoluções de disputas por terra.


Líderes indígenas que atuam pela aceleração do processo de transferência de terras são vítimas de ameaças de morte, ataques violentos e assassinatos, com pouca ou nenhuma proteção do Estado, tendo negado seu direito a uma solução efetiva.(3) Durante o longo tempo em que aguardam pela resolução de suas reivindicações, os índios são privados do recurso essencial para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais: sua terra.


Os casos e as situações documentados neste relatório representam exemplos diversos da complexa realidade que enfrentam os povos indígenas hoje no Brasil. O que os une é o fato de que todas essas situações são resultado de várias décadas de inação do Estado.


2. Um legado de promessas não cumpridas

O 500º aniversário da exclusão

O aniversário dos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil, em 22 de abril de 2000, ofereceu uma oportunidade única de reflexão sobre o rico e complexo legado social, racial e cultural do País. As comemorações oficiais irritaram muitas pessoas, para as quais aquela foi uma oportunidade perdida, em que, na verdade, o que aconteceu foi uma campanha nacional e internacional de marketing que explorou os povos indígenas usando suas imagens em materiais publicitários. Ao mesmo tempo, as autoridades negaram a vários líderes indígenas e a seus representantes o direito de participarem das comemorações e de expressarem suas preocupações legítimas a respeito dos direitos dos índios. Em resposta a isso, as organizações indígenas convocaram uma conferência nacional independente para discutir uma agenda comum para as questões indígenas.

No dia do aniversário dos 500 anos, manifestantes indígenas e representantes de outros grupos da sociedade civil tentaram realizar uma marcha pacífica em direção a Porto Seguro, onde aconteciam as comemorações oficiais. Eles foram impedidos pela tropa de choque da Polícia Militar, que usou gás lacrimogêneo, cassetetes e balas de borracha para dissolver a marcha. Depois da transmissão nacional e internacional das imagens da intervenção policial, o então presidente da FUNAI renunciou em protesto, dizendo: "Não posso permanecer em um governo que realiza atos de agressão contra o movimento indígena organizado".(4)


A exclusão e a violência praticada contra os manifestantes indígenas e seus apoiadores no aniversário dos 500 anos, ao mesmo tempo em que ilustra, é também um sintoma dos muitos anos de fracasso sistemático do Estado brasileiro em reconhecer e defender os direitos dos povos indígenas.(5)

Novas esperanças de mudança

A eleição de um novo governo em 2002, liderado por Luiz Inácio Lula da Silva e por um partido geralmente visto como um tradicional aliado do movimento indígena, fez nascer uma forte esperança de mudança. Esperança que teve origem nas firmes promessas contidas no Compromisso com os Povos Indígenas do Brasil, o manifesto do governo para os índios. Esse documento reconhecia os muitos erros cometidos no passado e delineava uma estratégia clara para lidar com os conflitos e as questões complexas que, por muitos anos, expuseram grande parte da população indígena do Brasil a abusos dos direitos humanos:


"A política indigenista do governo brasileiro nas últimas décadas requer profundas e substanciais mudanças para que possa responder aos anseios dos povos

indígenas e da comunidade brasileira em seu todo, e construir para o País

uma imagem de dignidade e respeito à pluralidade étnica e aos direitos humanos."(6)


O documento afirmava ainda que o governo eleito deveria mostrar "lucidez, capacidade e resolução" e que a definição e a implementação de uma "política indigenista clara, democrática, objetiva e coerente" seria uma prioridade. Apesar dessas promessas e do forte apoio recebido dos povos indígenas do Brasil durante a campanha eleitoral, já decorrida mais da metade do mandato, não há sinais de que o governo federal tenha desenvolvido uma estratégia coerente para tentar resolver os muitos problemas que os índios brasileiros enfrentam. Apesar de ter havido algumas demarcações e homologações de terras indígenas, ao não conceber ou implementar uma política indígena clara, a atual administração está repetindo e exacerbando os erros e as omissões de governos passados, ao mesmo tempo em que frustra as altas expectativas criadas a partir do que foi declarado em seus compromissos eleitorais e em suas obrigações internacionais. Essa falta de progresso tem sido amplamente condenada pelo movimento indígena. Foi somente quando alguns líderes indígenas ocuparam o Congresso Nacional, em Brasília, em abril de 2004, e exigiram uma audiência com o presidente, que um encontro lhes foi concedido, mais de 16 meses depois de o novo governo ter tomado posse, em janeiro de 2003.

Recrudescimento da violência

Em 2003, aumentaram os registros de violência, incluindo homicídios, contra povos e líderes indígenas. O CIMI, Conselho Indigenista Missionário, ligado à igreja, registrou até o final do ano 23 assassinatos de índios, a maioria dos quais atribuídos a disputas por terra.(7) No dia 13 de janeiro, menos de duas semanas após a cerimônia de posse do novo presidente, o líder Guarani-Kaiowá, Marcos Verón, conhecido internacionalmente, foi espancado até a morte diante de seus familiares durante uma tentativa de retirá-lo de sua terra ancestral no Estado do Mato Grosso do Sul, onde ele agora está enterrado. Também no início de janeiro, um índio Kaingáng de 77 anos de idade, Leonardo Crespo, foi chutado e espancado até a morte por um grupo de adolescentes, enquanto dormia, na cidade de Miraguaí, no Estado do Rio Grande do Sul. As autoridades reagiram com rapidez, e os responsáveis por sua morte, que teria sido racialmente motivada, foram condenados e sentenciados em julho do mesmo ano. Dois meses após o assassinato de Leonardo Crespo, no Estado de Pernambuco, no nordeste do Brasil, Marcos Xukuru, líder do povo Xukuru, escapou de uma emboscada na qual morreram seus dois acompanhantes. O pai de Marcos, Chicão Xukuru, foi morto a tiros por um pistoleiro em 1998.


Apesar de os níveis de violência contra líderes indígenas terem diminuído em 2004, disputas pela terra indígena foram causa de mais violência e violações de direitos humanos.


Em janeiro de 2004, manifestantes invadiram uma missão católica localizada no território indígena de Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, após o governo ter anunciado a homologação do território como área contínua. Os manifestantes, aparentemente coordenados por proprietários rurais da região, fizeram os missionários reféns, bloquearam estradas naquela área e ameaçaram realizar novos ataques contra aldeias indígenas. A homologação foi, assim, adiada. A tensão na região permaneceu alta durante todo o ano, e, no mês de novembro, um grupo armado que novamente, de acordo com informações, teria sido coordenado por proprietários de terra da região, atacou três aldeias indígenas no território, quando 23 casas foram queimadas ou destruídas.


O Estado de Rondônia, na região amazônica, foi palco de uma tragédia no mês de abril daquele ano, quando 29 homens que faziam mineração ilegal em uma terra pertencente aos índios Cinta-Larga foram mortos, segundo alegações, pelos índios. Poucos meses antes do massacre, em dezembro de 2003, uma comissão de inquérito formada por integrantes da Assembléia Legislativa de Rondônia alertou para a iminência de violência e solicitou intervenção federal, inclusive com a presença do Exército, para impedir conflitos e a prática de mineração ilegal na região. Essa solicitação não foi atendida. Em novembro de 2004, a polícia anunciou que estava acusando 10 integrantes da comunidade indígena pelos assassinatos.

"Índio é Terra"

"Grupos indígenas, pelo simples fato de sua existência, têm o direito de viverem livres em seu próprio território: a relação íntima dos povos indígenas com a terra deve ser reconhecida e entendida como a base fundamental de suas culturas, sua vida espiritual, sua integridade e sua sobrevivência econômica".(8)


A terra sempre foi essencial para o bem-estar e a sobrevivência da população indígena do Brasil. Já em 1991, o governo brasileiro havia cunhado o slogan "Índio é Terra" como reconhecimento da importância vital do direito à terra para a realização dos seus direitos humanos. O direito dos povos indígenas à terra está consagrado na Constituição de 1998, que define essas áreas como sendo "terras ocupadas tradicionalmente pelos índios" às quais eles têm direitos originais e inalienáveis.(9) A Constituição exigia que todas as terras indígenas fossem demarcadas até 1993.


Apesar de a Constituição brasileira ter provido o arcabouço legal para fortalecer a luta dos índios brasileiros para reaverem e manterem a posse de suas terras e de a área total demarcada em seu favor – 478.721 km² entre 1992 e 2001(10) - ter aumentado substancialmente nos últimos anos, a meta constitucional de demarcar todas as terras continua ainda distante em 2005. Dos 580 territórios indígenas oficialmente reconhecidos no Brasil, 340 foram homologados, enquanto que 139 ainda aguardam por identificação, o primeiro estágio do processo.(11) Apesar disso, o ministro da Justiça prometeu publicamente que a demarcação plena e as homologações ainda pendentes de todas as terras indígenas estariam completas até o final de 2006.


Em 2004, o Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação Racial recomendou que o governo brasileiro completasse a demarcação de todas as terras indígenas até 2007, expressando sua preocupação pela posse e o uso das terras indígenas pelos povos indígenas estarem ameaçados e restritos devido aos recorrentes atos de agressão cometidos contra eles. O Comitê acrescentou: "Além disso, o Comitê recomenda que o Estado-parte adote medidas urgentes para reconhecer e proteger, na prática, o direito dos povos indígenas de possuir, desenvolver, controlar e usar suas terras, territórios e recursos".(12)


É um antigo princípio do direito brasileiro que os índios são "relativamente incapazes"(13) e, portanto, não aptos a exercitarem plenamente seus direitos civis. Por este motivo, um controle paternalista sobre os direitos e necessidades dos povos indígenas sempre foi monopolizado pelo Estado, especificamente pelo governo federal. O órgão governamental oficialmente responsável pela implementação das políticas indígenas é a FUNAI, Fundação Nacional do Índio.(14)


É, portanto, da alçada das autoridades federais supervisionar tanto a implementação das reivindicações de terras indígenas quanto a proteção dos povos indígenas durante e após o período em que essas reivindicações são processadas. Porém, ao mesmo tempo em que sucessivos governos se comprometeram a garantir os direitos dos índios brasileiros, demasiadas vezes esses compromissos foram prejudicados por interesses econômicos e políticos de curto prazo.


Apesar das muitas dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas brasileiros, existe um fator determinante e positivo que oferece esperanças para o seu futuro: sua capacidade de sobrevivência. Em meados do século passado, havia previsões de sua extinção iminente, quando se estimava que a população indígena tinha atingido uma baixa recorde de 100 mil representantes. Em 2005, estima-se que esse número seja de 370 mil.(15) Entre os recentes acontecimentos que contribuíram para sua sobrevivência estão o crescimento e o fortalecimento de organizações indígenas autônomas durante a década de 90, o que, pela primeira vez, capacitou-os a serem protagonistas de sua própria luta em âmbito local, regional, nacional e internacional. Acredita-se que vivam hoje no Brasil até 45 grupos de índios "isolados" ou "não-contatados", 24 deles em áreas demarcadas pela FUNAI.


Apesar de os índios representarem apenas 0,2 a 0,3% da população brasileira, eles têm direitos constitucionais a 11% das terras do País. Uma pesquisa de opinião realizada pelo IBOPE para a ONG ISA, Instituto Socioambiental, sugere que a maioria dos brasileiros não se opõe a isso. Na pesquisa em que duas mil pessoas foram entrevistadas no ano 2000, uma maioria de 68% pensava que essa área fosse suficiente, ou mesmo insuficiente. Apenas 22% achavam que se tratava de terra em demasia.(16)

Transferência de terras – um processo trabalhoso

A Constituição obriga o governo federal a transferir as terras ancestrais à população indígena do Brasil e determina a responsabilidade do governo pela proteção dessas terras. O complexo processo por meio do qual deve se dar a transferência é administrado pela FUNAI e inclui a identificação, delimitação, demarcação, homologação e registro das terras. A identificação é conduzida por uma equipe técnica supervisionada por um antropólogo indicado pela FUNAI. O presidente da FUNAI deverá então, caso considere apropriado, aprovar o estudo. As partes interessadas têm um prazo de 90 dias para contestar o relatório. Cabe então ao ministro da Justiça aprovar ou desaprovar o estudo. Caso aprovado, o ministro deverá então fazer uma declaração oficial delimitando a área e determinando sua demarcação física. Os passos finais são a homologação da área por decreto presidencial e seu registro oficial.(17)


Esse procedimento, no entanto, tem se mostrado penosamente lento, levando anos, senão décadas, para que as reivindicações sejam resolvidas. Há muito tempo que a FUNAI é acometida por falta de verbas, corrupção e problemas internos, sendo que consistentemente declara que lhe faltam recursos financeiros e humanos para realizar as demarcações pendentes. Em uma carta mostrada à Anistia Internacional por um líder Guarani-Kaiowá, em agosto de 2004, um diretor da FUNAI escreveu sobre sua frustração por não conseguir conduzir os estudos de identificação referentes a um certo território devido a uma combinação de insuficiência de verbas e falta de funcionários:


"Sem antropólogos e ambientalistas torna-se inviável a constituição de um Grupo de Trabalho para identificar qualquer terra indígena seja ela qual for. É pois com reiterado empenho que a FUNAI vem tentando captar recursos humanos para suprir as demandas fundiárias acumuladas por tantos anos no Mato Grosso do Sul."


O Compromisso com os Povos Indígenas do Brasil,do governo federal, fez severas críticas à FUNAI, afirmando que esta "tem se caracterizado por freqüentes omissões e lapsos no exercício de suas funções". O documento também reconhecia que o órgão padece de graves problemas internos e orçamentários, afirmando que a condução de reformas e a reestruturação da FUNAI seriam uma prioridade.


Apesar desse compromisso tão declarado de mudança radical, a Anistia Internacional não tem conhecimento de quaisquer planos governamentais para reestruturar ou aumentar os fundos destinados à FUNAI. De acordo com o instituto de estudos independente INESC, o orçamento da FUNAI recebeu um corte de 8% em 2004. O INESC descreveu o orçamento destinado para demarcações como "insuficiente" e disse que o montante destinado à fiscalização das terras indígenas, "considerando o estado de intrusão das terras indígenas e a precariedade de pessoal e infra-estrutura da FUNAI, (...) é no mínimo cômico se não for trágico(18)".


As críticas feitas à FUNAI pelo movimento indígena são abundantes. Em um encontro realizado por uma coalizão de grupos indígenas durante o Fórum Social Pan-Amazônico, ocorrido em janeiro de 2005, em Manaus, a FUNAI foi alvo de intensa condenação por parte de proeminentes líderes indígenas.Na data em que este relatório foi publicado, a Anistia Internacional não havia recebido nenhuma resposta à carta enviada ao presidente da FUNAI, em setembro de 2004, solicitando, entre outras coisas, informações sobre as estratégias para resolver as reivindicações de terras dos Guarani-Kaiowá.


Além dos atrasos de ordem estrutural e política associados com a FUNAI, o processo de transferência também sofre atrasos devido a dificuldades na resolução do pagamento de indenizações para quem adquiriu terras indígenas de boa fé. A Constituição brasileira somente permite que sejam pagas indenizações relativas às benfeitorias construídas na terra e não ao valor da terra em si. Freqüentemente isso é motivo de forte resistência dos proprietários de terra às transferências propostas.

Projeto de Lei do Senado Nº 188 – ameaça de retrocesso

No final de 2004, ONGs nacionais dispararam o alarme para o crescente número de iniciativas que pareciam destinadas a restringir, ou mesmo reverter, algumas das conquistas obtidas pelos índios brasileiros nos últimos anos. Uma comissão especial do Senado(19) incumbida de avaliar e reportar a situação dos povos indígenas elaborou um projeto de lei(20) para regulamentar os procedimentos demarcatórios que, se aprovado, faria o tempo retroceder várias décadas. O projeto anularia todas as demarcações de terra pendentes, tornaria ilegal a demarcação de terras ocupadas de forma pacífica pelos índios e requereria a aprovação do Senado para todas as demarcações de territórios indígenas. Felizmente, a proposta, considerada inconstitucional pelas ONGs e descrita como "uma facada nas costas" pelos índios do Mato Grosso do Sul, foi abandonada devido à repercussão negativa que causou.


Esse projeto de lei foi elaborado em contravenção ao conceito de consentimento livre, antecipado e informado, o qual está consagrado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, o único instrumento legal vinculante do direito internacional para a proteção específica dos povos indígenas.(21) A Convenção 169 foi ratificada pelo Brasil em julho de 2002 e incorporada ao direito nacional pelo governo federal em abril de 2004.


"Estrangeiros em Nosso Próprio País"


A extrema sensação de aflição e insegurança com relação ao futuro dos índios brasileiros está condensada nesta declaração feita à Anistia Internacional por um eminente líder indígena em janeiro de 2005:


"...[sentimos] decepção pela forma como se passou a tratar da questão indígena em nosso País, o governo resgata a forma mais perversa de tratamento à diferença, na medida em que a questão indígena passa a ser trabalhada no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde são tratados as questões ligadas a soberania, ou seja, passamos a ser tratados como estrangeiros em nosso próprio País e ainda como ameaça a soberania. Com isso a esperança de vermos nossos territórios demarcados e homologados aos poucos é substituída pelo medo."


A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, CREDEN, foi criada por decreto presidencial em agosto de 2003. Sua finalidade é formular políticas governamentais "em matérias relacionadas com a área das relações exteriores e defesa nacional".(22)


Entre as oito áreas específicas para as quais este órgão desenvolve políticas encontram-se direitos humanos e povos indígenas. As outras são narcotráfico e crimes internacionais, cooperação internacional em assuntos de defesa e segurança, imigração, atividade de inteligência, controle fronteiriço e operações de paz.


Em maio de 2004, um grupo de trabalho foi estabelecido sob os auspícios da CREDEN a fim de elaborar propostas para uma "nova política indigenista". O grupo de trabalho não inclui nenhum líder indígena ou representantes da sociedade civil. Apesar de a FUNAI e do Ministério da Educação estarem representados, os Ministérios do Meio-Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e da Saúde não estão. A Polícia Federal, a Força Aérea, a Marinha, o Exército, o Sistema Brasileiro de Inteligência e os Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa são todos integrantes do grupo de trabalho.



3. Violência e a luta pela terra ancestral


Há muito tempo que a luta por terras indígenas tem se caracterizado por sangue e sofrimento. Em 2005, um dos mais extremos exemplos da destituição e da violência causadas pelo fracasso histórico do Estado brasileiro em reconhecer e proteger os direitos indígenas à terra é o dos índios Guarani-Kaiowá que, apesar de serem um dos povos indígenas mais populosos do Brasil, têm uma das menores proporções de terra por pessoa entre todos os grupos indígenas do País. Existem no Brasil três grupos de índios Guarani: Kaiowá, Nhandeva e Mbyá. Trinta mil índios Kaiowá e Nhandeva vivem em Mato Grosso do Sul, sendo que os Guarani-Kaiowá têm uma população estimada entre 18 e 20 mil índios, o que faz deles o grupo Guarani mais populoso do Brasil.(23)

Destituição e violência: os Guarani-Kaiowá

"A terra para nós Kaiowá é sagrada. A terra para nós é a essência da vida Kaiowá. A terra é estrutura da vida para nós indígenas Guarani."(24)


"Nas áreas dos Guarani e dos Kaiowá o que acontece? Muita desnutrição. Nós não temos terra para plantar. Justamente por isso, acontece miséria e fome em nossa terra...Nós índios já tomamos uma decisão. Se acontecer um despejo nessas áreas em conflito, nós vamos nos suicidar. Vamos nos suicidar porque não valemos nada para ninguém."(25)


A maioria dos Guarani-Kaiowá vive em 27 territórios oficialmente reconhecidos no sul do Estado do Mato Grosso do Sul.(26) Estas são algumas das áreas indígenas mais pobres, menores e mais densamente povoadas do Brasil. De um lado, pequenos bolsões de pobreza cercados por grandes plantações de soja e de cana-de-açúcar; de outro,reservas urbanas superpovoadas onde a vida é atormentada por desnutrição, doenças, condições de vida miseráveis, suicídio, violência e alcoolismo. A mortalidade infantil nessas áreas ressurgiu nos últimos anos, o que seria resultado, principalmente, de fome e desnutrição, tendo sido registradas 64 mortes para cada mil crianças em 2004.(27) Um deputado federal descreveu a taxa de mortalidade infantil como um "verdadeiro genocídio contra o povo indígena em Mato Grosso do Sul".(28) O coordenador regional da FUNASA teria dito que a alta taxa de mortalidade infantil estaria diretamente ligada a problemas socioeconômicos estruturais, entre os quais se destaca a falta de terra dos Guarani-Kaiowá.(29)


A presença Guarani na área que é hoje o Mato Grosso do Sul já ocorria há centenas de anos. No início do século passado, o extinto Serviço de Proteção ao Índio, SPI, começava a encurralar alguns grupos em reservas oficiais. Essa prática continuou acontecendo e foi acelerada entre as décadas de 50 e 80 quando, com exceção de algumas poucas comunidades, os Guarani-Kaiowá remanescentes foram expulsos de suas terras por grileiros e por empresas particulares, bem como por agressivos programas de desenvolvimento agrícola patrocinados pelo governo. Sem ter outra opção, os índios tiveram de se mudar para as reservas superlotadas. Muitos conseguiram empregos em usinas de cana, trabalhando em condições que, segundo informações, muitas vezes correspondiam a trabalho escravo.(30)


Tendo-lhes sido negada a terra e sem enxergar outra alternativa de sobrevivência, durante a década de 90 os Guarani-Kaiowá adotaram uma estratégia de reocupação pacífica de pequenos lotes de terra localizados em seus territórios tradicionais, chamados tekoha. Aqueles que participavam dessas reocupações eram freqüentemente ameaçados de morte ou expulsos violentamente por grupos armados.(31) Essa estratégia de ação direta resultou em conquistas totais ou parciais de alguns tekohas. A estratégia é usada até hoje, determinada pelo crescente desespero e frustração causados pelo fracasso de sucessivos governos em cumprir suas promessas de resolver as reivindicações de terras ainda pendentes. Como resultado de suas ações, muitos Guarani-Kaiowá e seus líderes estão cada vez mais vulneráveis a ameaças de violência. Um membro do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul expressou à Anistia Internacional sua preocupação de que alguns Guarani-Kaiowá envolvidos em tentativas de reocupação pacífica de terra estivessem se expondo a situações que eram "massacres a espera de acontecer".

O assassinato de Marcos Verón

No dia 11 de janeiro de 2003, Marcos Verón, um cacique Guarani-Kaiowá de 72 anos, liderava um grupo de algumas poucas pessoas que fazia uma tentativa de reocupar pacificamente uma pequena área do território indígena de Takuara, no município de Juti, Mato Grosso do Sul, da qual eles haviam sido expulsos em 1953. Essa era a terceira vez desde 1999 que os Guarani-Kaiowá tentavam reocupar Takuara, localizada na fazenda Brasília do Sul.


Apesar das garantias iniciais dos representantes da FUNAI e da polícia de que não haveria expulsão forçada do grupo e de que um acordo seria negociado de forma pacífica com o proprietário, os eventos logo se tornaram violentos. No dia 12 de janeiro, um grupo que, segundo informações, era formado por empregados da fazenda e jagunços, reuniu-se próximo à área reocupada e atirou contra um caminhão que transportava os índios. Reinaldo Verón, de 14 anos, foi ferido na perna por uma bala. Mais tarde, na madrugada do dia 13 de janeiro, um grupo de cerca de 30 homens atacou o acampamento. Os eventos narrados a seguir foram testemunhados por Ladio Verón, "Ava Taperendy’ i", filho de Marcos, que também fora gravemente espancado e ameaçado de morte durante o ataque:


"...eram três e meia da madrugada. Nós ouvimos vários ruídos de carros. Para nós, era muito longe mas, na verdade, eles estavam vindo com a luzes apagadas. Já chegando perto de onde nós estávamos, muitos começaram a descer dos carros e vinham pelo meio da soja. Foi aí que um deles começou já a atirar na nossa direção. Nisso, os carros começaram a acender as luzes. Todos soltavam rojões e atiravam de revolver e soltavam bombas, com umas armas na direção das nossas barracas. Só se ouvia crianças e mulheres chorando de desespero (...) enquanto isso, pegaram o cacique Marcos Verón na outra barraca e começaram a espancar e dar chutes nele até [ele] cair no chão. Depois de caído no chão, ainda cada um deles dava chutes no cacique. Depois [que o] cacique estava agonizando no chão pela boca, eu gritava para eles deixarem de bater nele por que ele é velho e aposentado (...) enquanto isso, vi o meu pai recebendo a última coronhada na cabeça e no rosto. Até não se mexer mais..."(32)


Marcos Verón e seu filho foram abandonados na beira da estrada pelos homens que os atacaram. Marcos foi levado ao hospital, onde morreu devido aos ferimentos que sofrera. Graças a uma rápida reação e investigação sobre o ataque, por parte do Ministério Público Federal em Dourados, vários homens foram presos em seguida, enquanto que para outros, foram emitidas ordens de prisão. Os suspeitos de participarem do ataque foram acusados de vários crimes, entre os quais homicídio qualificado, tentativa de homicídio, seqüestro e tortura. Os casos devem ir a julgamento no decorrer deste ano.

Marcos Verón encontra-se sepultado em Takuara. Em seu funeral, estiveram presentes representantes de movimentos indígenas e de direitos humanos de todo o Brasil. Sua morte teve ampla repercussão internacional – em 2002 ele havia percorrido o mundo fazendo campanha na Europa em favor dos índios brasileiros. A ocupação pacífica de Takuara continua em 2005. As famílias de Marcos Verón e outros Guarani-Kaiowá estão acampados na área aguardando a demarcação e a homologação final do território.

Marcos Verón não é o primeiro líder Guarani de projeção internacional a ser assassinado em razão de seus esforços para garantir terra para seu povo. Em 1983, Marçal de Souza "Tupã’Y", um destemido ativista dos direitos indígenas que havia representado os índios brasileiros em uma audiência com o Papa, durante sua visita ao Brasil em 1980, e que discursou nas Nações Unidas em favor de todas as minorias do mundo, foi morto a tiros em frente a sua casa em Campestre, município de Antonio João. Apesar de um fazendeiro e um capataz terem sido indiciados e julgados pelo assassinato, depois de muitos atrasos, ninguém jamais foi condenado. Como já se passaram mais de 20 anos desde seu assassinato, ninguém jamais será levado à Justiça, pois, de acordo com o direito brasileiro, o caso já não pode mais ser julgado.(33)

Marcos Verón tampouco é o único Guarani-Kaiowá a ser assassinado nos últimos anos ao reocupar de forma pacífica suas terras ancestrais. Em 2001, um jovem dessa etnia, Samuel Martin, foi morto com um tiro durante uma dessas tentativas ocorrida em Ka’a Jarí, no município de Coronel Sapucaia. Segundo informações recebidas pela Anistia Internacional, apesar de o crime ter sido investigado àquela época, ninguém jamais foi indiciado pelo seu assassinato.

A impunidade pelos assassinatos de Marçal de Souza e de Samuel Martin abriu caminho para a morte de Marcos Verón. É, portanto, essencial que todos aqueles por trás de seu assassinato, inclusive quem quer que tenha ordenado o violento ataque e expulsão dos Guarani-Kaiowá acampados em Takuara no dia 13 de janeiro, sejam levados à Justiça.

A luta por terra: esperança em meio à miséria

No mês de agosto de 2004, a Anistia Internacional visitou diversas aldeias Guarani-Kaiowá e ocupações pacíficas de terra ancestral no Mato Grosso do Sul. Em Passo Piraju, município de Dourados, e Guyra Roka, município de Caarapó, a organização visitou duas comunidades de índios Guarani-Kaiowá que viviam na beira da estrada, em barracas cobertas com plástico preto. Estes grupos decidiram viver em condições de penúria ao lado de seus antigos territórios na esperança de que sua presença pudesse acelerar o processo demarcatório. Em setembro, um mês depois de a Anistia Internacional ter visitado Guyra Roka, os índios que lá moravam reocuparam pacificamente uma pequena área de sua terra ancestral. Uma sentença judicial ordenando sua retirada foi indeferida pelo Tribunal Regional Federal em dezembro, e hoje osíndios permanecem na área reocupada.

Em Cerro Marangatú, município de Antonio João, a Anistia Internacional visitou as lavouras plantadas por um grupo de 90 famílias Guarani-Kaiowá que esperam pela demarcação de suas terras desde que um estudo oficial foi realizado em 1999. A demarcação foi finalmente efetuada em outubro de 2004, e os índios, que por anos viveram confinados em uma área de 11 hectares, passaram a ocupar uma porção maior do território demarcado antes de concluída sua homologação final. Eles cultivaram a área com milho, mandioca e batatas. De modo inesperado e contrário a várias sentenças judiciais recentes que permitiam a permanência de outros grupos nas terras reocupadas, em janeiro de 2005, o Tribunal Regional Federal ordenou que eles fossem despejados dessa área maior. Em resposta à ordem de despejo, a comunidade divulgou a seguinte declaração:

"Nós ouvimos dizer que a polícia está vindo com um trator para destruir tudo. Gostaríamos de saber quem vai alimentar nossas crianças...Gostaríamos que a polícia soubesse que não sairemos. Isso é definitivo. Não sairemos da terra vivos."

Após forte condenação nacional e internacional da ordem de despejo, a FUNAI teria então iniciado negociações com o proprietário. Em janeiro, o Ministério Público Federal entrou com um recurso em favor dos Guarani-Kaiowá. Em razão desses fatores, o Tribunal Regional Federal suspendeu a ordem de despejo até o final do mês de março.

No município de Japorã, durante uma visita à área recém reocupada de Yvy Katu, a Anistia Internacional ouviu líderes e anciãos que ainda lamentavam as mortes de dois jovens, Estevão Velasque e Nelson Rodrigues, que haviam se suicidado alguns dias antes.

Derradeiro grito de socorro: suicídios Guaranis

No final dos anos 80 e início dos 90, um fenômeno trágico e macabro fez dos Guarani-Kaiowá e de seus vizinhos Guarani Nhandeva um símbolo mundial da desolação e aniquilação dos povos indígenas. Jovens Nhandeva e Kaiowá, principalmente adolescentes, começaram a tirar suas vidas em quantidades que aumentavam de forma alarmante a cada ano. Entre 1986 e 1999, ocorreram 305 suicídios. Este número continua a subir de acordo com a FUNASA, o órgão de saúde do governo, que registrou 132 suicídios entre janeiro de 2001 e julho de 2003.

Apesar de não haver uma razão única que explique a quantidade perturbadora de suicídios entre os índios Guarani e Nhandeva, os Guarani-Kaiowá têm expressado repetidamente sua crença em que o círculo vicioso de desespero causado pela negação de seu acesso à terra é a razão fundamental dos suicídios entre eles. Uma declaração enviada às autoridades por integrantes da comunidade Guarani-Kaiowá que vive no território Yvy Katu demonstra claramente como eles acreditam que os fracassos dos governos em cumprirem as promessas feitas com relação à demarcação de terras contribuíram diretamente para o suicídio dos dois jovens, em agosto de 2004.



"Trata-se dos companheiros que iniciaram a luta pela retomada do tekoha Yvy Katu, em novembro do ano 2003. O Estevão Velasque,27 anos, e Nelson Rodrigues,26 anos. Dois companheiros que acreditavam na vitória final da demarcação do tekoha, após a negociação com a Justiça em fevereiro [de] 2004.


Em todas as reuniões eles sempre perguntavam: e aí, "como vai ficar a situação da nossa área"? Parecia que estavam ansiosos para ouvir o fim da história, que seria a demarcação total da área. Em julho, numa reunião, a pergunta foi a mesma, quando eles afirmaram que não iriam desistir da luta, pois [em] agosto está chegando o prazo combinado e se for possível eles estariam prontos para morrerem se for preciso, pois por uma causa justa alguém sempre precisou morrer, só assim a Justiça lembra [de] apressar o processo.


Pois finalmente o agosto chegou e a mídia, sempre jogando notícias pesadas contra os povos indígenas e que talvez a demarcação iria demorar mais um ano, dois anos ou mais. Tudo isso, acreditamos que lhe deram um choque muito forte, foi quando então decidiram se suicidar. No dia 07[de] agosto [de] 2004, à noite, Estevão Velasque. [No dia] 08 [de] agosto[de] 2004, Nelson Rodrigues, no acampamento na área Yvy Katu."

De modo geral, o panorama que se apresenta para os Guarani-Kaiowá é desolador. Assassinatos de líderes, ameaças de expulsão, moradias precárias, pobreza, mortalidade infantil e índices de suicídio crescentes criam para eles um cenário pavoroso. É evidente que, sem haver um compromisso firme e estratégico de parte das autoridades para resolver as reivindicações de terras dos Guarani-Kaiowá, tudo indica que a situação deverá se deteriorar ainda mais.

Felizmente, há também sinais positivos. No final do ano passado, a longa disputa pelo território de Panambizinho, no município de Dourados, finalmente foi resolvida. A luta por Panambizinho teve início em 1945, quando o governo federal assentou famílias de trabalhadores migrantes nas terras dos Guarani-Kaiowá. A homologação presidencial da área indígena aconteceu em outubro de 2004, e em novembro os documentos de posse foram entregues à comunidade de 70 famílias, durante uma cerimônia oficial em que compareceram o ministro da Justiça, o presidente da FUNAI e o governador de Mato Grosso do Sul. A Anistia Internacional espera que este não venha a ser um exemplo isolado.

Raposa Serra do Sol: homologação adiada

Uma região que tem sido foco de considerável atenção nacional e internacional nos últimos anos é a área indígena de Raposa Serra do Sol, localizada no nordeste do Estado de Roraima, próxima à fronteira do Brasil com a Venezuela. Nessa extensa área,(34) estão localizadas terras ancestrais dos povos Ingarikó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana. Os cinco grupos juntos somam cerca de 15 mil(35) índios, sendo que os Macuxi formam o grupo mais numeroso. Por mais de 30 anos, esses índios vêm atuando para terem reconhecido seu direito sobre as terras tradicionalmente ocupadas por seus antepassados.

Durante esse período, eles continuamente enfrentaram ameaças, ataques e expulsões violentas. O fato de sucessivos governos terem falhado em lhes garantir esse direito deixou-os vulneráveis a ataques e invasões de terra por parte de fazendeiros, madeireiros, garimpeiros, arrozeiros e outros. Mais de 20 índios foram mortos nessa disputa, enquanto outras centenas foram espancados e tiveram suas casas e seus rebanhos destruídos por proprietários de terra locais, colonos e membros da Polícia Militar. Defensores dos direitos humanos que trabalham em favor dos índios sofreram ameaças, intimidações e violência.

No dia 2 de janeiro de 2003, Aldo da Silva Mota, um líder dos Macuxi, foi morto em Raposa Serra do Sol. Uma autópsia inicial, realizada no local, indicava que ele havia morrido de causas naturais. Porém, depois que grupos indígenas protestaram, uma segunda autópsia foi feita em Brasília. Esta última afirmava que ele tinha morrido com um tiro na cabeça, com suas mãos para o alto, muito provavelmente enquanto ajoelhado no chão. Isso indicava que ele fora vítima de uma provável execução. Três homens foram indiciados por envolvimento no assassinato e em breve devem ir a julgamento. Eles, no entanto, não foram detidos.

Por ocasião de sua visita ao Brasil em novembro de 2003, a secretária-geral da Anistia Internacional, Irene Khan, reuniu-se com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o ministro da Justiça, Márcio Thomáz Bastos. Durante essas reuniões, ela levantou a questão da violência que atinge os índios em Raposa Serra do Sol, bem como outras preocupações mais abrangentes relacionadas aos povos indígenas. Tanto o presidente quanto o ministro da Justiça explicaram que os atrasos na homologação do território eram resultado de uma política governamental deliberada que visava a garantir a segurança e os direitos tanto dos índios quanto dos colonos(36), para que fosse garantida uma resolução segura e duradoura. O presidente Lula ressaltou que pressões internacionais teriam forçado o governo anterior a adotar medidas que não levaram em conta esses requerimentos.

Por isso, causou surpresa que no dia 23 de dezembro de 2003, sem que fosse dado qualquer aviso prévio ou tomadas providências visíveis para evitar conflito na área, o ministro da Justiça tivesse anunciado a iminente homologação presidencial do processo demarcatório que declarava Raposa Serra do Sol como uma área indígena contínua. A homologação estava pendente desde 1998. Por muitos anos, integrantes do governo de Roraima, proprietários de terras e certos grupos dentro das Forças Armadas tentaram diversas maneiras de obstruir o processo de demarcação.

No dia 6 de janeiro de 2004, após o anúncio da intenção de realizar a homologação, um grupo contrário invadiu uma missão católica localizada na área indígena. Eles mantiveram três missionários reféns por três dias, tendo-os submetido, segundo consta, a tortura psicológica e humilhações. Os opositores, que seriam coordenados por proprietários de terra locais, também bloquearam estradas e ameaçaram realizar novos ataques contra os índios. A homologação foi adiada, sofrendo mais tarde novos atrasos em razão da apresentação de recursos legais. A querela judicial prosseguiu centrada no fato de Raposa Serra do Sol dever ser homologada como uma área contínua ou como uma série de áreas múltiplas intercaladas por áreas de ocupação não-indígenas.

Em 23 de novembro de 2004, durante uma vista do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, à região, três aldeias indígenas Macuxi foram atacadas por um grupo que se acredita ser formado por arrozeiros e índios a eles associados. Durante o ataque, 37 casas foram destruídas e um índio Macuxi foi ferido a balas. Essa ofensiva aumentou ainda mais a tensão entre os povos indígenas e os opositores da declaração de Raposa Serra do Sol como uma área contínua.

Em dezembro de 2004, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA emitiu uma ordem de medidas cautelares em resposta aos ataques realizados em novembro, requerendo que estes fossem investigados e que as aldeias indígenas em Raposa Serra do Sol fossem protegidas.(37) Até o momento, não foi providenciada nenhuma proteção. Em março de 2004, uma delegação do CIR, Conselho Indígena de Roraima, já havia apresentado à Comissão Interamericana um relatório sobre a situação.

No início de 2005, a homologação final ainda dependia da resolução de disputas judiciais no Supremo Tribunal Federal.



4. Impunidade e insegurança

A impunidade para violações dos direitos humanos no Brasil é difundida e persistente. Geralmente é isso o que ocorre com relação aos assassinatos de índios brasileiros. Um caso de ataque de colonos contra povos indígenas, motivo de indignação nacional e internacional, foi o massacre dos índios Tikuna, ocorrido em 1988. Após passar muitos anos encoberto pelo manto da impunidade, tinha-se esperanças de que houvesse justiça quando, em 2001, foram sentenciados os 14 homens suspeitos de serem os responsáveis pelo massacre.(38) Eles foram condenados por genocídio, a terceira vez que esse tipo de condenação ocorre na história legal brasileira. Porém, uma recente decisão revogou a sentença, absolvendo o homem que havia sido condenado por ordenar os assassinatos e reduzindo as penas de todos os outros envolvidos.

Além da violência, que tantas vezes tem origem no contexto de disputas por terra, os índios sofrem também quando o Estado falha em lhes dar proteção contra os invasores de suas terras, como foi o caso na reserva Roosevelt dos índios Cinta-Larga em 2004, ou quando há necessidades específicas de segurança, como nos casos ainda ignorados dos Truká e dos Xukuru, em Pernambuco.

O massacre Tikuna – à espera de justiça

Já faz mais de 17 anos que 14 índios Tikuna foram massacrados na boca do rio Capacete, próximo à área indígena de São Leopoldo, no Estado do Amazonas. As esperanças de que a condenação, em 2001, do homem suspeito de ter ordenado os assassinatos pudesse representar uma vitória importante sobre a impunidade não duraram muito. Em outubro de 2004, um tribunal federal revogou a sentença do madeireiro acusado de ser o mandante do massacre e reduziu as sentenças de todos os demais acusados de participarem do crime, inclusive dos que foram julgados à revelia.

Os assassinatos aconteceram no dia 28 de março de 1988. Um grupo de 100 índios de quatro aldeias – homens, mulheres e crianças – aguardava no rio Capacete pelo retorno de uma delegação que tinha ido registrar o roubo de um boi. Ao que tudo indica, eles comiam e dançavam quando foram atacados por um grupo de pistoleiros formado por colonos da região que teriam sido pagos pelo madeireiro, o qual mantinha uma longa desavença com os Tikuna referente à extração de madeira de suas terras. Após os primeiros disparos, os índios correram para se proteger. Alguns correram para a floresta enquanto outros tentaram escapar em canoas ou se refugiar em uma casa. Dos 14 índios mortos, seis eram crianças, como também o eram muitos dos 23 feridos. A maioria dos que morreram havia tentado escapar de barco. Os corpos de 10 das vítimas, que teriam sido levados pelo rio, jamais foram encontrados.

Após tantos anos terem se passado, o fracasso das autoridades em levar à Justiça os mandantes dos assassinatos somente acentua a insegurança que sentem os povos indígenas do Brasil. Isso serve para reforçar uma mensagem infeliz e potencialmente letal de que os índios podem ser mortos com impunidade. Em 2005, o povo Tikuna continua a ser importunado e ameaçado.

Tragédia anunciada – os Cinta-Larga

Os índios Cinta-Larga vivem em 34 aldeias espalhadas por diversas áreas indígenas na região de fronteira entre os estados de Mato Grosso e Rondônia, no noroeste do Brasil. Atualmente, acredita-se que sejam 1.300 índios, sendo que em 1968 estimava-se que fossem 5 mil. Confrontos entre os Cinta-Larga e invasores de suas terras já eram registrados desde a década de 1920. No decorrer dos anos, suas terras foram invadidas por empresas de extração de borracha, madeireiros e garimpeiros de diamantes. Essas invasões têm uma história sangrenta. Em 1963, uma aldeia Cinta-Larga foi atacada por homens a mando de plantadores de borracha, um incidente que ficou conhecido como o "massacre do paralelo 11", quando testemunhas descreveram ter visto uma mulher dependurada e cortada ao meio ainda viva. Esse massacre resultou na condenação internacional do Estado brasileiro por violação dos direitos dos povos indígenas. Em 1969, a FUNAI fez o primeiro contato "oficial" com os índios Cinta-Larga.

Em 1999, grandes jazidas de diamantes foram descobertas no território indígena Roosevelt, habitado pelos índios Cinta-Larga. Em 2000, garimpeiros clandestinos entraram no território em busca de diamantes. A tensão e os conflitos que se seguiram entre os Cinta-Larga e os garimpeiros resultaram no assassinato de dois destacados líderes, Carlito Cinta Larga, em dezembro de 2001, e César Cinta Larga, em abril de 2002.

Em março de 2002, autoridades federais iniciaram uma operação conjunta, envolvendo equipes indígenas e da Polícia Federal, para remover alguns dos 2.500 garimpeiros da área. Porém, apenas um mês depois de iniciada, a cooperação foi suspensa quando quatro líderes Cinta-Larga foram presos pela Polícia Federal. Os líderes, que eram conhecidos opositores dos garimpeiros, foram detidos sob suspeita de participação em diversos crimes, porém soltos depois de seis dias sem acusação formal contra eles.

Em 2003, uma intervenção do governo federal mais uma vez levou à expulsão dos garimpeiros. Apesar de encerrada a intervenção em agosto daquele ano, a tensão entre o povo Cinta-Larga e os garimpeiros continuava a subir, uma vez que estes insistiam em continuar com suas atividades apesar das expulsões. Em dezembro daquele ano, uma comissão parlamentar de inquérito da Assembléia Legislativa de Rondônia alertou sobre a iminência de violência e exigiu uma intervenção federal na área, inclusive com a presença do Exército, para impedir os conflitos e a extração ilegal naquela região. Isso não foi providenciado.

No dia 7 de abril de 2004, segundo informações, um grupo de índios Cinta-Larga armados atacou os garimpeiros clandestinos que extraiam diamantes da reserva Roosevelt, matando 29 deles. Uma investigação foi aberta pela polícia que, em novembro do ano passado, anunciou que 10 membros da comunidade indígena Cinta-Larga seriam indiciados pelos assassinatos. Se o governo brasileiro tivesse dado atenção ao alerta da comissão de inquérito e agido com rapidez, essa tragédia poderia muito bem ter sido evitada.

Poucas semanas depois, aconteceu o que parece ter sido um ataque de vingança. No dia 18 de maio, Moisés Cinta Larga, de 14 anos, foi morto a tiros dentro da reserva Roosevelt. Uma testemunha que o acompanhava disse que eles foram emboscados por um grupo de homens mascarados para não serem identificados. Dentro de uma semana, a Polícia Federal prendeu três garimpeiros por ligação com o assassinato.

Os Xukuru de Pernambuco

Cerca de 10 mil índios Xukuru vivem no estado nordestino de Pernambuco, em uma área de 27 mil hectares próxima ao município de Pesqueira.(39) Apesar de a demarcação desta terra para os índios ter acontecido em 1992, eles ocupavam apenas parte dela em 2005, pois algumas demandas por compensação para fazendeiros naquela área ainda não foram totalmente resolvidas. Ainda não foi feito o registro final do território.

A Anistia Internacional documentou uma longa história de violência praticada contra líderes Xukuru no contexto de sua campanha pelo direito à terra. Em maio de 1998, o cacique Chicão Xukuru, conhecido nacionalmente, foi morto com um tiro. Logo em seguida, em abril de 2001, outro líder, Chico Quelé, foi morto a tiros. Mais recentemente, no dia 7 de fevereiro de 2003, o atual cacique do povo Xukuru e filho de Chicão Xukuru, Marcos Luidson de Araújo, conhecido como Marcos Xukuru, e seu sobrinho de 12 anos escaparam do que parece ter sido uma emboscada na qual dois outros índios, José Ademilson Barbosa da Silva e Jozenilson José dos Santos, foram mortos.

No decorrer dos anos, a Anistia Internacional tem conversado com ONGs, membros do Ministério Público Federal em Brasília e com sucessivos governos federais que informaram a organização de que há um padrão de discriminação contra os Xukuru, bem como uma continuada omissão por parte de autoridades federais no Estado de Pernambuco em lhes proporcionar acesso à Justiça. A Anistia Internacional foi diversas vezes informada de que as investigações e os processos referentes a ataques e assassinatos de líderes Xukuru são fortemente prejudicados por preconceitos e interesses escusos.

De acordo com informações recebidas pela Anistia Internacional, a investigação sobre o ataque sofrido por Marcos Xukuru e seus companheiros seguiu este padrão. Apesar de uma investigação posterior da Polícia Federal ter identificado dois homens implicados no ataque, apenas um deles foi indiciado. A organização também foi informada de que, apesar de Marcos Xukuru ter tido a sorte de ter escapado com vida, o Ministério Público Federal de Pernambuco acusou-o de provocar o ataque, sendo que nenhuma acusação pela tentativa de assassiná-lo teria sido formalizada. Um homem foi indiciado pelas mortes de Adenílson Barbosa da Silva e Jozenilson José dos Santos.

Em outubro de 2002, devido às constantes ameaças contra eles, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos solicitou que as autoridades brasileiras implementassem medidas cautelares garantindo proteção efetiva a Marcos Luidson e sua mãe, porém nada disso foi feito.

Assassinatos anteriores de líderes Xukuru

O pai de Marcos Luidson de Araújo, Francisco de Assis Araújo, conhecido como Chicão Xukuru, o cacique carismático que conduziu a reocupação pacífica de suas terras nos anos 90, foi morto a tiros por um pistoleiro enquanto visitava sua irmã em Pesqueira, em 1998. Além de atuar em nome dos Xukuru, ele também era coordenador de um grupo regional de direitos indígenas, a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo.(40)Apesar de sempre ter havido provas substanciais a indicar que o assassinato do cacique fosse resultado direto de sua luta pelo reconhecimento dos direitos à terra Xukuru, a apuração que a Polícia Federal realizou sobre sua morte inicialmente seguiu apenas linhas de investigação que desacreditavam essa versão dos fatos. Estas incluíam alegações de que ele havia sido morto em razão de disputas internas de poder entre os Xukuru ou que fora vítima de crime passional. Foi somente após forte pressão nacional e internacional sobre as autoridades que seu assassinato foi investigado no contexto de suas atividades de campanha pela terra.

As esperanças de ver os responsáveis levados à Justiça diminuíram quando o pistoleiro acusado de ter efetuado os disparos foi morto no Estado do Maranhão, em agosto de 2001, enquanto que o fazendeiro acusado de ser o mandante do crime, José Cordeiro Santana, se suicidou em circunstâncias suspeitas em uma cela da Polícia Federal, algumas semanas após sua prisão, em maio de 2002. Porém, em novembro de 2004, Ricardo Cavalcante Siqueira foi sentenciado a 19 anos de prisão por ter atuado como intermediário entre os dois indivíduos. Isso não somente representou uma vitória importante contra a impunidade, como também demonstrou de modo conclusivo que Chicão Xukuru foi assassinado com o objetivo de impedir sua campanha pelos direitos à terra de seu povo.

No dia 23 de abril de 2001, outra liderança dos Xukuru, Francisco de Assis Santana, conhecido como Chico Quelé, foi morto a tiros no município de Pesqueira quando estava a caminho de uma reunião com membros da FUNAI. Mais uma vez, a Anistia Internacional receia que a investigação sobre sua morte se encaixe no padrão de discriminação contra os Xukuru por parte das autoridades federais em Pernambuco. Em 2002, a Polícia Federal expediu ordens de prisão contra dois índios Xukuru, sendo que um deles era um vice-cacique. A comunidade Xukuru e os advogados que trabalhavam para o CIMI imediatamente saíram em defesa dos dois homens, argumentando que as autoridades estavam equivocadas em sua investigação e que isso se devia a uma tentativa de proteger os reais autores do crime. Um dos homens foi preso e mantido em uma penitenciária de segurança máxima, enquanto que o outro permaneceu escondido. Uma primeira tentativa de revogar as ordens de prisão por meio de habeas corpusfoi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, foi interposto um recurso contra essa decisão e, em abril de 2003, o Supremo Tribunal Federal em Brasília revogou as ordens de prisão e ordenou a libertação dos dois homens. Apesar dessa decisão, acredita-se que as autoridades judiciárias do estado tenham a intenção de levá-los novamente a julgamento em breve.

Proteção de lideranças em perigo: persistente incapacidade de encontrar uma solução

O fracasso das autoridades brasileiras em investigar e identificar os autores das diversas ameaças de morte feitas contra Marcos Xukuru, bem como em oferecer proteção efetiva e apropriada para ele e sua família, deixou-o exposto ao ataque ocorrido em fevereiro de 2003. Mesmo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tendo renovado o requerimento de medidas cautelares para sua proteção, isso não foi atendido. Apesar de os Xukuru terem apresentado uma proposta estabelecendo medidas de proteção para toda a comunidade e feito sugestões sobre pessoas que poderiam oferecer proteção policial a Marcos, não foi alcançado acordo com as autoridades.

Segundo informações, uma equipe especial da Polícia Federal de Pernambuco destacada para proteger Marcos e sua família em novembro de 2003, em vez de cumprir sua função, aproveitou sua presença no município de Pesqueira como uma oportunidade para interrogar e intimidar membros da comunidade Xukuru. A questão da insegurança ainda é grave e Marcos Xukuru continua em perigo, tendo recebido pelo menos duas ameaças de morte explícitas em 2004.

Faz anos que os Xukuru, entre outros, denunciam que o tratamento que recebem da Polícia Federal de Pernambuco é hostil e contrário aos seus interesses. Por isso, eles solicitaram que a proteção a Marcos Xukuru e sua mãe fosse prestada pela polícia de outro estado ou por outra força policial.(41) Até o momento, as autoridades não foram capazes de oferecer-lhes qualquer tipo de proteção efetiva. A comunidade Xukuru continua a chamar atenção sobre o que considera um fracasso das autoridades em tratar de suas necessidades como um grupo. Segundo informações recebidas recentemente pela Anistia Internacional, há planos para que uma organização independente formule um projeto de segurança para os Xukuru.

Assédio a defensores dos direitos humanos em Pernambuco

Seguindo o padrão de assédios, ameaças e agressões contra defensores dos direitos humanos que ocorre no Brasil, ultimamente tem havido um aumento do que parecem ser tentativas judiciais de intimidação desses indivíduos que atuam para que seja feita justiça pelos assassinatos de lideranças Xukuru e, de modo mais geral, na defesa desta comunidade. Essas intimidações, direcionadas principalmente contra advogados e funcionários do CIMI, ocorrem na forma de ações judiciais movidas por policiais federais, nas quais estes acusam os funcionários de fazerem declarações difamatórias no contexto de seu trabalho. Ao mesmo tempo em que a Anistia Internacional reconhece o direito que as pessoas têm de se defender de declarações maliciosas, o mau uso desse direito, com a intenção de restringir a liberdade de expressão e o trabalho legítimo dos defensores de direitos humanos, é algo inaceitável. O Artigo 12 da Declaração da ONU sobre Defensores dos Direitos Humanos afirma:

"O Estado deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir que as autoridades competentes protejam todas as pessoas, individualmente e em associação com outras, contra qualquer forma de violência, ameaças, retaliação, discriminação negativa de fato ou de direito, coação ou qualquer outra ação arbitrária resultante do fato de a pessoa em questão ter exercido legitimamente os direitos enunciados na presente Declaração."(42)

Houve também uma tentativa recente da Polícia Militar de Pernambuco de intimidar defensores dos direitos humanos que trabalham no estado. No dia 16 de dezembro de 2004, Dominici Mororó, um advogado que trabalha para diversas organizações, entre elas o CIMI, a Comissão Pastoral da Terra ,CPT, e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, MNDH, foi perseguido por indivíduos em motocicletas e um automóvel, numa ocasião em que ele participava de reuniões em Recife. Desconfiado, ele chamou a polícia, que agiu com rapidez prendendo três de seus perseguidores que se descobriu tratar-se de policiais militares a serviço da Casa Militar do Governo do Estado de Pernambuco. Os homens portavam revólveres, equipamento de vigilância e um dossiê contendo informações detalhadas não somente sobre Dominici, mas também sobre vários outros defensores que atuam no estado. O incidente foi informado às autoridades federais por diversas ONGs, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela representante especial das Nações Unidas para os defensores dos direitos humanos, Hina Jilani. A Anistia Internacional não tem conhecimento de que qualquer medida tenha sido tomada com relação aos três policiais, que foram soltos logo após sua detenção.

Entre "crocodilos e leões" – os Truká

O território indígena Truká, de cerca de 6 mil hectares, está localizado no interior do Estado de Pernambuco, próximo à divisa com a Bahia, na Ilha de Assunção, no rio São Francisco, município de Cabrobó. Aproximadamente 3 mil índios Truká vivem no território, o qual eles começaram a reocupar no início da década de 90. Apesar de haver um processo de demarcação, este encontra-se parado desde 2002, aparentemente devido a ameaças feitas contra a equipe técnica que trabalhava na área àquela época. A situação que enfrentam os Truká é especialmente problemática, pois a região é uma área de grande cultivo ilegal de marijuana. Como conseqüência, grupos fortemente armados encontram-se no território a serviço do crime organizado.

Quando a Anistia Internacional participou de um encontro público no território Truká, em agosto de 2004, o representante da organização ouviu um líder Truká afirmar que a comunidade estava entre "crocodilos e leões", pois se encontravam em meio ao fogo cruzado da polícia e dos grupos criminosos envolvidos com o narcotráfico. Muitas das pessoas presentes ao encontro choravam ao falarem sobre a violência, o medo que vivenciavam, sua tristeza e a quantidade de famílias que abandonavam o território por causa da violência, bem como sobre seus sentimentos de impotência, tanto frente à polícia quanto aos criminosos. Representantes indígenas disseram que o território estava "nas mãos de quem quer dominar na base da arma de fogo" e que a polícia, quando aparecia, "em vez de correr atrás de bandido, está batendo nesse pessoal que não têm nada a ver". Eles admitiram haver uma pequena minoria entre os Truká, não mais que alguns indivíduos conhecidos, envolvida em atividades ilegais.

O problema enfrentado pelos Truká é um reflexo da experiência vivida por muitas comunidades urbanas pobres no Brasil, onde existe proliferação de armas e comércio ilegal de drogas. Por um lado, a comunidade sofre com a presença de narcotraficantes fortemente armados e com os altos níveis de violência, por outro, são coletivamente rotulados como criminosos pelas autoridades.

Os assassinatos de José de Nó e Nilson Félix

No dia 4 de janeiro de 2001, policiais militares se envolveram em um tiroteio com desconhecidos durante uma operação da Polícia Militar em Cabrobó. Durante o incidente, dois policiais foram mortos e um Truká que se encontrava próximo, Nilson Félix, foi ferido. Inicialmente, Nilson foi levado ao hospital local para receber tratamento. Devido à gravidade de seus ferimentos, decidiu-se que ele seria transferido de carro para a cidade vizinha de Petrolina, acompanhado por seu pai, José de Nó Félix, uma enfermeira e o motorista. Testemunhas disseram que um grupo de policiais militares mascarados parou o carro e seqüestrou os dois índios, mandando a enfermeira e o motorista voltarem para casa. Imediatamente, os Truká relataram à Polícia Federal o que se passou. Depois de três dias de buscas, os corpos mutilados e carbonizados dos dois homens foram encontrados em um município vizinho. No dia 8 de janeiro, representantes dos Truká, entre os quais o atual cacique, Aurivan dos Santos Truká, viajaram de ônibus a Recife para denunciar os assassinatos às autoridades estaduais. No trajeto, o ônibus em que se encontravam foi parado por policiais militares que teriam entrado para alertá-los a não contarem a ninguém sobre o que tinha acontecido ou "alguém iria estourar suas cabeças". Apesar de uma investigação sobre os assassinatos ter sido iniciada naquela época, a Anistia Internacional não tem conhecimento de que qualquer acusação tenha sido feita com relação a esses crimes.

Abandonados pelo Estado

Faz muitos anos que os Truká fazem visitas a Brasília para pedir que o governo federal os ajude a resolver a questão de sua segurança. No início de 2003, uma comissão federal que incluía o Secretário Nacional de Direitos Humanos viajou à Cabrobó para reunir-se com os Truká. Entretanto, ao que parece, por razões de segurança, ele não entrou no território indígena, e a reunião acabou sendo inconclusiva. A comunidade vem tentando novamente marcar reuniões com as autoridades federais, mas, até o momento, todas essas tentativas falharam.

A insegurança dos Truká é exacerbada pela ausência de qualquer presença oficial do Estado dentro do território. Tanto a FUNAI quanto a FUNASA possuem escritórios em Cabrobó, porém, segundo informações, estariam se recusando a enviar seus funcionários ao território, alegando tratar-se de um local muito perigoso.


O dever de proteger e garantir direitos com a devida diligência


Conforme o Artigo 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, os Estados têm o dever de garantir o exercício dos direitos humanos para todas as pessoas dentro de seu território ou jurisdição. A Corte Interamericana de Direitos Humanos definiu o que envolve esta obrigação no julgamento de um caso de desaparecimento forçado, em Honduras, no qual a identidade dos responsáveis não era conhecida.(43) A Corte utilizou o conceito de "devida diligência" para descrever o grau de esforço que um Estado deve empreender para cumprir com sua obrigação de garantir o exercício dos direitos humanos, mesmo em casos nos quais os abusos foram cometidos por pessoas que não têm ligações com o Estado.


"Um ato ilegal que viole os direitos humanos e que não seja inicialmente imputável diretamente a um Estado (por exemplo, por ser um ato de pessoa de caráter privado ou porque a pessoa responsável não foi identificada) pode levar à responsabilização internacional do Estado não pelo ato em si, mas pela ausência da devida diligência para impedir a violação ou para responder a ela conforme exigido pela Convenção."


Segundo a Corte, agir com a "devida diligência" significa que um Estado deve tomar medidas razoáveis para impedir violações dos direitos humanos, usar os meios a sua disposição para conduzir investigações sérias, identificar os responsáveis, impor as penas apropriadas e assegurar que a vítima receba compensação adequada.(44)


5. Conclusão

Em 2005, os povos indígenas do Brasil enfrentam um futuro incerto. A Anistia Internacional constatou que, ao mesmo tempo em que houve algum progresso com relação a seus direitos, um número considerável de índios ainda sofre em conseqüência de discriminação, agressões violentas, assassinatos e impunidade. Além disso, os que têm seu acesso à terra negado são obrigados a enfrentar situações de privação e pobreza crônica. Quando ocorre que suas terras são demarcadas, o Estado freqüentemente falha em lhes garantir proteção.

Os povos indígenas parecem estar bem abaixo na lista de prioridades de uma administração que tenta fazer malabarismos para lidar com tantas demandas conflitantes. Como resultado disso, eles estão cada vez mais vulneráveis em meio a um clima em que as ameaças de violência estão sempre presentes. Os avanços consideráveis que eles conquistaram desde a Constituição de 1988 correm o risco de serem perdidos. Um lobbypoderoso e cada vez mais ruidoso está pedindo que seus direitos sejam reduzidos. Isso, combinado com o fracasso de sucessivos governos em implementar uma estratégia coerente para assegurar o reconhecimento e a proteção de seus direitos, faz com que sua segurança e mesmo sua sobrevivência estejam em perigo.

É fundamental que o governo federal cumpra com suas promessas eleitorais e respeite suas obrigações internacionais. Sem que haja um firme compromisso estratégico por parte das autoridades de garantir segurança para os índios, resolver as disputas por terras e ratificar as reivindicações ainda pendentes, retrocessos e aumento da violência parecem ser coisas inevitáveis.


6. Recomendações

Gerais

O governo brasileiro deve dar prioridade urgente à definição de políticas claras e de estratégias específicas para tratar das persistentes questões de direitos humanos e de problemas relativos à terra que afetam a população indígena brasileira, que estejam de acordo com suas obrigações internacionais e constitucionais, bem como com o que está exposto em seu manifesto de campanha eleitoral Compromisso com os Povos Indígenas do Brasil. Isso deve ser totalmente realizado em consulta com o movimento indígena, conforme previsto no direito internacional pela Convenção 169 da OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais. Deve ser dada prioridade a uma revisão total da estrutura, dos recursos e das funções da FUNAI.

Justiça

Todos os casos de agressões violentas e outros abusos dos direitos humanos cometidos contra membros de comunidades indígenas devem ser exaustivamente investigados, sendo os responsáveis levados à Justiça. Nenhum tipo de impunidade, de fato ou de direito, deve ser permitido, de acordo com as obrigações assumidas pelo governo brasileiro, conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos e outras normas internacionais. Casos de conivência entre funcionários responsáveis pela aplicação da lei e entidades ou indivíduos de caráter privado que instigam ou praticam abusos devem ser rigorosamente investigados. O governo brasileiro deve garantir igualdade de acesso à Justiça a todos os que vivem em seu território, independentemente de origem étnica ou de quão longínqua seja a área em que habitam.

Proteção

O governo brasileiro deve respeitar o princípio consagrado no Artigo 18 da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, esforçando-se para impedir abusos contra povos indígenas no contexto de disputas por terras ou por recursos: "A lei deverá prever sanções apropriadas contra toda intrusão não autorizada nas terras dos povos interessados ou contra todo uso não autorizado das mesmas por pessoas alheias a eles, e os governos deverão adotar medidas para impedir tais infrações". As autoridades devem adotar medidas para garantir que a elaboração e a implementação de todos os planos de segurança e de proteção dos indígenas sejam completamente realizados em consulta com as comunidades em perigo. O governo brasileiro deve garantir que qualquer indivíduo ou entidade de caráter privado, como empresas comerciais, que tenham contato com os índios, respeitem totalmente seus direitos humanos. Caso ocorram abusos, as autoridades devem garantir que sejam prontamente investigados e que os responsáveis sejam levados à Justiça. Considerando que grupos indígenas isolados ou recém contatados são particularmente vulneráveis, deve ser dispensada atenção especial para protegê-los contra violações de direitos humanos.

Resolução de disputas por terra

Soluções justas e rápidas para reivindicações não resolvidas sobre terras indígenas poderiam ter um grande impacto na redução dos níveis de pobreza, violência e outros abusos contra os povos indígenas. Essa questão deveria ser imediatamente priorizada pelo governo brasileiro, de acordo com suas obrigações constitucionais, com o direito internacional, com declarações públicas e com compromissos assumidos no documento do próprio governo denominado Compromisso com os Povos Indígenas do Brasil. Deve ser dada consideração especial às recomendações que constam de decisões importantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como no caso Awas-Tingni v. Nicarágua, e de organismos como o Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação Racial.



APÊNDICE I

Extratos da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.


CAPÍTULO VIII


DOS ÍNDIOS

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



APÊNDICE II

Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes

Artigo 6o

1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;

c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.

2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

Artigo 14

1. Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, nos casos apropriados, deverão ser adotadas medidas para salvaguardar o direito dos povos interessados de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência. Nesse particular, deverá ser dada especial atenção à situação dos povos nômades e dos agricultores itinerantes.

2. Os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse.

3. Deverão ser instituídos procedimentos adequados no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados.

A lei deverá prever sanções apropriadas contra toda intrusão não autorizada nas terras dos povos interessados ou contra todo uso não autorizado das mesmas por pessoas alheias a eles, e os governos deverão adotar medidas para impedirem tais infrações.


APÊNDICE III

Extratos do documento ‘Compromiso com os Povos Indígenas do Brasil’. Programa de Governo 2002 - Coligação Lula Presidente.


3. NOVAS DIRETRIZES E PONTOS PROGRAMÁTICOS PROPOSTOS PARA UMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA


A complexidade e importância que assume a questão indígena no Brasil exigem a adoção combinada de métodos democráticos e coerência política. Ouvir os primeiros e grandes interessados, os Povos Indígenas, demanda tempo e uma postura pluralista estrita. Nesse sentido, faz-se imprescindível difundir o debate sobre as questões e propostas de diretrizes, e assim construir um processo includente em que os Povos Indígenas e outros setores interessados possam aprofundar e consolidar bases maduras e plenamente democráticas para a nova política indigenista brasileira, em evento – Conferência Nacional de Política Indigenista, precedida de discussões nas aldeias indígenas – que deverá ocorrer de preferência, no primeiro ano do novo Governo.


De antemão, portanto, apesar do caráter preliminar deste documento, podemos enumerar algumas diretrizes definidas a partir da experiência do movimento indígena e de indigenistas comprometidos com a causa indígena neste País:


· Definir, em conjunto com as comunidades indígenas, os indigenistas, especialistas e setores políticos sinceros e interessados, uma Política Indigenista clara, democrática, objetiva, coerente, visando ao respeito e à garantia plena dos direitos à terra e à autodeterminação dos Povos Indígenas.


· Combater tenazmente a impunidade nos crimes contra índios, suas comunidades e identidade étnica.


· Trabalhar junto ao Congresso Nacional por um anteparo legal contemporâneo (novo Estatuto), coerente com as bases de uma política indigenista justa, democrática e pluralista. Trabalhar para eliminar entraves políticos, jurídicos, ideológicos e burocráticos no processo de demarcação de terras indígenas e para evitar iniciativas de legislação específica que visem neutralizar ou contrapor mecanismos do novo Estatuto, a exemplo do projeto de mineração em área indígena. Instituir mecanismos legais de defesa do saber tradicional de cada etnia indígena, sobretudo no campo do potencial farmacológico de recursos naturais.


· Prestigiar e fortalecer as estruturas de anteparo e proteção preventiva estritos a populações indígenas isoladas.


· Articular programa especial e emergencial – no âmbito do órgão indigenista oficial – visando demarcar, homologar e registrar todo o atual passivo de terras indígenas não demarcadas, além de corrigir processos demarcatórios eivados de vícios e desintrusar as terras indígenas ilegalmente ocupadas por não índios.


· Aprimorar os procedimentos administrativos tendo em vista agilizar o processo demarcatório das terras indígenas.


· Estruturar o Conselho Superior de Política Indigenista, com significativa participação indígena, como instância supervisora ativa para o resguardo da eficácia e coerência das ações de política indigenista oficial no seu todo (articulação intersetorial), cooperando especialmente com o Ministério Público Federal.


· Reestruturar amplamente o órgão indigenista federal, que deverá se pautar pela idoneidade, alta capacidade técnico-científica, agilidade e operosidade, para que seja um órgão indigenista, apto, competente, com estruturas descentralizadas fortalecidas e de elevada capacitação.


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(1) O termo "índio" é usado aqui como está definido pela Constituição de 1988 e utilizado pelos povos indígenas brasileiros.



(2) Órgão governamental responsável por administrar a proteção dos índios e de suas terras. A FUNAI faz parte do Ministério da Justiça.



(3) Como especificado pelo direito internacional: Convenção Americana de Direitos Humanos, Artigos 25 e 8(1), e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Artigo 2(3).



(4) Folha de S. Paulo, 23 de abril de 2000.



(5) Para mais informações, veja o relatório da Anistia Internacional "Brasil: Violência Policial no Aniversário dos 500 Anos", de dezembro de 2000, AMR 19/20/00.



(6) Compromisso com os Povos Indígenas do Brasil, Coligação Lula Presidente, 2002.



(7) Esse número foi contestado pelo presidente da FUNAI, que admitiu que cinco assassinatos foram resultado de disputas por terras, tendo atribuído os demais a disputas alimentadas pelo consumo de álcool e a desentendimentos internos.



(8) Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni v. Nicarágua, Corte Interamericana de Direitos Humanos, 31 de agosto de 2001, par. 149.



(9) Os Artigos 231 e 232 definem os direitos constitucionais dos índios. Veja apêndice I.



(10) Homologados ou registrados. IBGE – Indicadores de Desenvolvimento Sustentável – Brasil 2004.



(11) Dados disponíveis no sítio da FUNAI na Internet em www.funai.gov.br



(12) Conclusões e Recomendações do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial. Brasil. UN Doc. CERD/.C/64/CO/2 (2004).



(13) Código Civil de 1916, Estatuto do Índio de 1973. Propostas de reforma do Estatuto do Índio têm sido ferozmente debatidas no Congresso desde 1991.



(14) No início da década de 90, a responsabilidade pela saúde e educação dos índios foi transferida da FUNAI para outros órgãos do governo.



(15) ISA – Instituto Socioambiental. Diferentes metodologias causaram as variações nas estimativas da população indígena. O IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, afirma que este número é superior a 700 mil. IBGE, Indicadores de Desenvolvimento Sustentável, Brasil, 2004.



(16) Pesquisa nacional – IBOPE/ISA 2000.



(17) O processo foi estabelecido pelo Estatuto do Índio, de 1973. Pode ser modificado por meio de decreto, sendo que o mais recente é o de número 1775, de janeiro de 1996.



(18) INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos, A Política Indigenista 2003/2004: Um Olhar sobre o Orçamento. Nota Técnica Nº 86, abril de 2004.



(19) Comissão temporária Externa do Senado Federal sobre Demarcação de Terras Indígenas



(20) Projeto de Lei do Senado Nº188, 2004.



(21) Convenção Nº 169 relativa aos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, 27 de junho de 1989.



(22) Decreto Nº 4.081, 6 de agosto de 2003.



(23) ISA – Enciclopédia dos Povos Indígenas, 2003.



(24) Cacique Rosalino Ortiz – carta enviada à Survival International, dezembro de 2004.



(25) Maria Regina de Souza, em reunião pública com a comissão especial do Senado para as questões indígenas, fevereiro de 2004.



(26) Oito desses territórios são tradicionais áreas de reserva da União, sendo que os demais são áreas demarcadas ou homologadas desde 1980. Quase todas estão sob litígio. Os Guarani-Kaiowá reivindicam solução para a situação de outros 91 tekoha.



(27) FUNASA



(28) Diário MS, 27 de janeiro de 2005.



(29) Diário MS, 26 de Janeiro de 2005.



(30) Survival International, relatório apresentado às Nações Unidas, 24 de junho de 1999, E/CN.4/Sub.2/1999/NGO/1



(31) Ação Urgente da Anistia Internacional – Índice AI: UA 09/07 AMR 19/01/97, 10 de janeiro de 1997.



(32) Documento assinado por 71 índios Guarani-Kaiowá e entregue à Anistia Internacional. Algumas alterações ortográficas foram feitas para esta publicação.



(33) O crime expirou segundo as normas de prescrição contidas no Artigo 109 do Código Penal Brasileiro.



(34) Quase 1,7 milhões de hectares, cerca de 7% da área total do Estado de Roraima.



(35) Conselho Indígena de Roraima (CIR): http://www.cir.org.br/raposa_geral.asp



(36) Indivíduos não-índios que se estabeleceram em territórios indígenas e são considerados invasores por estas comunidades.



(37) Em casos urgentes, a Comissão pode requerer que medidas cautelares sejam tomadas por Estados-membros para proteger indivíduos de danos irreparáveis. O Estado tem um prazo para aplicar as medidas e deve esclarecer que providências foram tomadas para evitar que seja causado dano irreparável aos indivíduos.



(38) Somente oito dos homens foram mantidos sob custódia. Os outros oito foram julgados à revelia.



(39) Em 1999 foram registrados 6.363 Xukuru. ISA – Enciclopédia dos Povos Indígenas.



(40) APOINME



(41) Há quatro forças policiais no Brasil: a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, que estão sob a responsabilidade do Ministério da Justiça, e duas polícias estaduais, a Polícia Militar e a Polícia Civil.



(42) Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos. Resolução 53/144 da Assembléia de Genebra, 8 de março de 1999.



(43) Corte Interamericana de Direitos Humanos, Velésques Rodríguez, 29 de julho de 1998, parágrafo 172.



(44) Ibid., parágrafo 174.

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