Documento - Angola: De la guerra... a donde? No hay reconciliacion posible sin asumir responsabilidades
ANGOLA
A guerra acabou...e agora? Não há reconciliação sem responsabilidades
De acordo com o estabelecido no Protocolo de Lusaka, em Novembro de 1994, o processo de paz em Angola está praticamente terminado. Antigos inimigos empenham-se agora em refrear velhos ódios e em construir um Governo de Unidade Nacional e Reconciliação. Porém, o que irá acontecer quando a Missão de Verificação das Nações Unidas para Angola (UNAVEM III) deixar o país em Fevereiro de 1997, conforme o previsto. A reconciliação não poderá ser alcançada enquanto cada uma das facções temer a repetição dos assassinatos em massa e de outras violações de direitos humanos que ocorreram, e ficaram totalmente impunes, durante o conflito que se seguiu às eleições de Setembro de 1992.
As Nações Unidas têm vindo a procurar um compromisso político em Angola, que estará comprometido se não contemplar mecanismos para a protecção e promoção dos direitos humanos. A confiança entre o governo do Presidente José Eduardo dos Santos e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), liderada por Jonas Malheiro Savimbi está fragilizada. Em cada passo do processo verificam-se atrasos e dificuldades que podem conduzir novamente à guerra.
As dificuldades no restabelecimento do inteiro respeito pelos direitos humanos , num contexto de anarquia, desconfiança e falta de responsabilidade de ambas as partes, não deverão ser menosprezadas. No entanto, o fracasso pode colocar em risco não só o processo de paz, como também o futuro de mais de 10 milhões de angolanos. Nos próximos meses, dever-se-á procurar encontrar soluções para pôr fim à impunidade, que tem estado na causa da perda de tantas vidas, e para assegurar que os abusos cometidos no passado não serão repetidos. À medida que o processo de paz vai chegando ao fim, torna-se vital empreender acções para assegurar o respeito pelos direitos humanos.
Este documento chama a atenção para a gravidade das violações dos direitos humanos, que têm ocorrido, ao longo dos anos, à sombra da impunidade. Descreve o que actualmente está a ser feito para a protecção dos direitos humanos e apresenta propostas para acções futuras que poderão ser desenvolvidas nos próximos meses, de forma a aumentar a respeito pelos direitos humanos. Tanto o governo angolano como a UNITA assumiram compromissos quanto à protecção dos direitos humanos: é então importante que passem das palavras aos actos. Deveriam, assim, tomar medidas imediatas para assegurar que os membros das forças de segurança que violam os direitos humanos serão apresentados perante a justiça. Deveriam igualmente convidar a UNAVEM III a apoiá-los na criação de um organismo independente e imparcial capaz de acompanhar devidamente a situação dos direitos humanos e de garantir que são tomadas medidas preventivas a este respeito.
Estes passos encorajariam a sociedade civil - organizações não-governamentais, os media, grupos religiosos, sindicatos e grupos profissionais - a um envolvimento mais profundo na promoção dos direitos humanos.
A comunidade internacional desenvolveu grandes esforços para a paz em Angola. Deverá, agora, desenvolver activamente projectos no sentido de salvaguardar uma protecção adequada dos direitos humanos, sem o que a paz não será duradoura.
1. Perspectiva
Desde o início da guerra com o governo colonial português, em 1961, Angola não sabe o que é a paz. Após a independência, em Novembro de 1975, estalou a guerra entre o Movimento para a Libertação de Angola (MPLA), no poder, e a UNITA. A Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA) e facções armadas da Frente para a Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC), separatista, estavam também activas. Todas estas forças estão associadas a graves violações de direitos humanos.
As forças da UNAVEM vieram pela primeira vez para Angola em 1989, a fim de supervisionar a retirada das tropas cubanas, como preparação para a independência da Namíbia. Em 1991, o governo e a UNITA assinaram Acordos de Paz para Angola - os “Acordos de Bicesse”. A “troika” de governos que mediou os acordos - Portugal, a então União Soviética e os Estados Unidos - simboliza as raízes do conflito colonial e da Guerra Fria. Os acordos de Bicesse, supervisionados pela UNAVEM II, continham poucas garantias relativas aos direitos
humanos e os assassinatos políticos, levados a cabo por ambas as partes, permaneceram impunes 1. Tal como previsto, o conflito que se seguiu às eleições de Setembro de 1992, que
a UNITA afirmou terem sido manipuladas, começou com assassinatos em massa, que
continuaram a ocorrer durante todo o conflito. A UNAVEM III supervisiona a implementação do Protocolo de Lusaka2,que complementa e reforça os Acordos de Bicesse.
Mais de 30 anos de guerra conduziram Angola, potencialmente um dos países mais ricos do mundo, a um estado de quase colapso. A intensidade do conflito, entre Outubro de 1992, quando foi reiniciado, e Fevereiro de 1995, quando entrou em vigor o cessar-fogo negociado em Luanda, foi algo jamais visto. Quase todas as capitais de província que, até 1991, tinham, na sua maioria, escapado a ataques directos foram cercadas e bombardeadas, causando fome e mortes.
Angola continua dividida. A maioria das cidades, sobrepovoadas por deslocados, devido à guerra, estão sob controle governamental. A UNITA domina o interior do território. Cada facção acusa a outra de manter armas em segredo.
Milhões de minas tornam os campos armadilhas mortais. Barreiras organizadas pelo governo ou pelos soldados da UNITA impedem a liberdade de movimentos, que, a par com uma má gestão económica, a corrupção e a inflação contribui para uma grave crise económica.
De acordo com o estabelecido no Protocolo de Lusaka, as tropas governamentais deveriam ser desmobilizadas e os mais de 62 mil militares da UNITA confinados a áreas de reunião e desarmados. As armas da UNITA e as que estavam na posse de civis deveriam ser reunidas e armazenadas. Vinte e seis mil soldados da UNITA estão ainda por incorporar nas Forças Armadas de Angola (FAA), que passarão a contar com 90 mil soldados. Todos os soldados não incorporados nas FAA, cerca de 100 mil, deverão ser desmobilizados. Os 5500
membros da Polícia de Intervenção Rápida (PIR) foram confinados aos quartéis, embora possam ser disponibilizados, caso necessário. 5000 membros da UNITA deverão ser incorporados na Força Policial Nacional e na PIR. A força policial receberá formação profissional e estará obrigada a respeitar os direitos humanos. Todos os prisioneiros detidos no âmbito do conflito deveriam ser libertados 3. No entanto, todos estes passos têm sofrido sérios atrasos causados por disputas e desconfianças.
O Protocolo de Lusaka estabelece que aos representantes da UNITA deveriam ser atribuídos postos no governo a todos os níveis; deveria proceder-se à descentralização administrativa; os 70 membros da UNITA na Assembleia Nacional deveriam ocupar os lugares para que foram eleitos em 1992 e deveria ser conferido um estatuto especial a Jonas Savimbi. O governo ofereceu ao líder da UNITA um dos dois lugares de vice-presidente, que, contudo, o rejeitou. O Governo da Unidade Nacional e da Reconciliação ainda não foi formado.
O Protocolo de Lusaka menciona em detalhe os requisitos para o respeito pelos direitos humanos, contidos na Constituição Angolana e nos tratados internacionais de direitos humanos. A UNAVEM III tem a missão de fiscalizar a observância destes direitos e a Comissão Conjunta4) que procede à implementação dos Acordos de Paz tem a função de zelar pelo seu cumprimento.
Em Fevereiro de 1995, o Secretário-Geral das Nações Unidas recomendou que a Missão das Nações Unidas incluísse especialistas em direitos humanos, que teriam a função de acompanhar a implementação das disposições relativas à reconciliação nacional e prestar apoio no que fosse necessário Resolução 976 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 8 de Fevereiro de 1995, que criou a UNAVEM III aceitou a proposta. A UNAVEM III tem uma Unidade de Direitos Humanos que inclui 12 elementos, incluindo 10 observadores, cada um colocado numa das 18 províncias angolanas.
A constituição angolana contém normas para a protecção dos direitos humanos. Para além disso, Angola é parte da Carta Africana para os Direitos Humanos e dos Povos, do Pacto Internacional para os Direitos Civis e Políticos e de outros tratados sobre Direitos Humanos. No entanto, tem havido falta de vontade política para assegurar que estas normas constitucionais e de tratados internacionais são incorporadas na legislação nacional e aplicadas na prática.
Muito poucos agentes das forças de segurança responsáveis por violações dos direitos humanos foram presos ou julgados. Embora o sistema judicial disponha de fracos recursos, a principal razão porque não são acusados os suspeitos de violações dos direitos humanos é a falta de independência do sistema de justiça criminal. A corrupção generalizada é outro factor: detenções e acusações podem ser evitadas através de subornos ou da intervenção de amigos poderosos.
As instituições cívicas que estão a nascer em Angola ainda não cumprem satisfatoriamente as suas responsibilidades no campo da defesa dos direitos civs e políticos. Os partidos da oposição, à excepção da UNITA, têm poucos recursos e queixam-se de lhes ser negado um papel no processo da paz. A Comissão Parlamentar de Direitos Humanos tem desenvolvido diverson inquéritos a casos de violações de direitos humanos, embora sem resultados significativos e existem diversas organizações não-governamentais, associações profissionais e comunitárias, sindicatos e grupos religiosos. Porém o medo impede-os de se expressarem contra as violações de direitos humanos. A UNITA tem grupos comunitários, que, no entanto, não se atrevem a criticar os abusos que esta comete.
A maior parte dos jornais e estações de rádio está sob controlo do governo: os restantes são forçados a uma auto-censura. Os jornalistas que criticam o governo receberam ameaças de morte, foram despromovidos ou perderam os seus empregos. A estação de rádio da UNITA, a Voz do Galo Negro (VORGAN), e o seu semanário, Terra Angolana, estão completamente partidarizados. O governo recusou autorização para o estabelecimento de uma estação de rádio das Nações Unidas5.E, no entanto, a falta de liberdade de imprensa vai contra o estabelecido no Protocolo de Lusaka.6
Neste país devastado pela guerra, profundamente dividido e economicamente instável, onde os políticos revelam muito pouco respeito pelos direitos humanos e a generalidade das pessoas tem medo de falar, não parece haver muito espaço para optimismos. Contudo, é encorajador o facto de muitas pessoas, particularmente membros de organizações não-governamentais, juristas e professores, grupos religiosos e partidos políticos, se empenharem na promoção dos direitos humanos, já que reconhecem que não poderá haver reconciliação sem respeito pelos direitos humanos.
Figura 1, Luanda
2. A herança de violações dos direitos humanos
A solução para acabar com o desrespeito pelos direitos humanos seria que tanto o governo como a UNITA assumissem claras responsabilidades nesse sentido e evitassem assuntos relativos a direitos humanos como arma na batalha da propaganda.
A 12 de Julho de 1996, uma equipa de desminagem trabalhando perto das instalações petrolíferas do Soio, na província do Zaire, descobriu uma enorme vala comum contendo os restos de pelo menos 60 pessoas, aparentemente vítimas de homicídio deliberado e arbitrário. Entre os cadáveres estavam crânios com buracos que indiciavam disparos na nuca, um esqueleto de criança, roupas de mulher e uniformes do exército ou da polícia. A população afirmou que as vítimas eram provavelmente pessoas que tinham sido raptadas pela UNITA, que tinha ocupado o Soio de Janeiro a Março de 1993 e de meados de 1993 a Novembro de 1994. No entanto, não foi desencadeado qualquer inquérito com o objectivo de determinar as circunstâncias em que ocorreram as mortes e de apurar as identidades das vitimas e dos responsáveis.7
Em comunicado de imprensa, o governo afirmou que as valas comuns constituíam “prova inequívoca da intolerância politico-partidária incompatível com os objectivos de uma sociedade de direito democrática” e que os massacres “merecem o repúdio e condenação imediatos de toda a comunidade internacional (...) e desonram os seus autores”.
A UNITA negou ser responsável por estas mortes. Os seus simpatizantes afirmaram, em carta aberta, que, o anúncio governamental da descoberta das valas comuns constituía um acto de propaganda política. e colocaram questões sobre valas comuns de vítimas de homicídios da responsabilidade das forças governamentais. Afirmaram ainda: “Não podemos ser forçados a obedecer a leis e políticas que permitem e facilitam a violação do essencial da dignidade do ser humano. A questão essencial é: depois do acantonamento das tropas da UNITA as nossas vidas continuarão seguras ...?”
A desconfiança mútua é um obstáculo sério à reconciliação. O Protocolo de Lusaka (Anexo 6, Princípio Geral 5), estabelece: “No espírito da Reconciliação Nacional, todos os Angolanos devem perdoar e esquecer os crimes resultantes do conflito angolano e encarar o futuro com tolerância e confiança”. No entanto, é impossível esquecer e as pessoas têm o direito a conhecer a verdade. Noutros países, foram ensaiadas diversas vias de aproximação a este problema: a criação de tribunais especiais, como na Jugoslávia e no Ruanda, o julgamento de suspeitos em tribunais civis, como na Etiópia, ou a criação de Comissões para a Verdade, como na África do Sul. Qualquer que seja a solução adoptada, no entanto, deverá sempre conduzir a recomendações que coloquem ónus da responsabilização no futuro governo de Angola.
Os exemplos que se seguem podem fornecer uma ideia das dimensões do problema que “projecta a sua sombra no futuro”. Podem também constituir a base para uma discussão sobre como garantir que estes abusos não se repetirão.
2.1 Assassinatos políticos em tempo de paz
Durante o período de 16 meses de paz que se seguiu à assinatura dos Acordos de Bicesse, ocorreram dúzias de assassinatos politicamente motivados. Os acordos de paz proibiam a violência contra civis, mas a comissão encarregada de os implementar nunca conseguiu entender-se no que respeita ao desenvolvimento de acções imparciais quando ocorriam crimes politicamente motivados. Após o assassinato do Coronel Pedro Makanga, da UNITA, em Setembro de 1991, um relatório das Nações Unidas referiu que a Comissão tinha decidido que o assassinato “não poderia prejudicar o desenvolvimento do processo de paz”. Nos meses seguintes ocorreram, pelo menos, outros 20 crimes com motivações idênticas, mas nenhum deles foi objecto de investigação. A ausência de acções aumentou a tensão e estabeleceu a convicção, junto dos responsáveis por violações de direitos humanos, de que é possivel recorrer ao crime como arma política e ficar impunes.
2.2 Execuções em massa por ambas as partes durante a guerra de 1992-1994
Durante o conflito que estalou em Outubro de 1992, o número de execuções aumentou até níveis sem precedentes. Em áreas controladas pelo governo, os simpatizantes da UNITA foram cercados e executados. Nas áreas sob controlo da UNITA, foram mortas pessoas com funções oficiais ou ligações ao MPLA. A Amnistia Internacional recebeu muitos testemunhos de execuções extra-judiciais da responsabilidade do governo e de execuções deliberadas e arbitrárias 8da responsabilidade da UNITA.
Testemunhas fizeram relatos detalhados de execuções e forneceram listas de amigos e vizinhos que supõem terem sido executados. Porém, é normalmente impossível confirmar estas informações junto de fontes independentes. As estimativas fornecidas pelos intervenientes nos conflitos são, frequentemente, contraditórias e, regra geral, inflacionadas por motivos políticos. De acordo com a prática da Amnistia Internacional, os números referidos nos parágrafos seguintes são moderados: os reais são, provavelmente, muito mais elevados.
2.2.1 Execuções e outros abusos da responsabilidade do governo
A 31 de Outubro de 1992, desencadeou-se em Luanda um intenso tiroteio. Forças governamentais atacaram as residências e escritórios da UNITA. A PIR e a polícia, apoiadas por civis a quem tinham distribuído armas nas semanas anteriores, procuraram elementos da UNITA, casa-a-casa. Centenas de pessoas morreram em consequência do tiroteio e muitas outras foram deliberadamente executadas. Outras tantas foram colocadas sob custódia da polícia ou dos militares. Os prisioneiros foram levados em camionetas de carga para o cemitério de Camama, nos arredores da cidade, onde foram abatidos e enterrados em valas comuns. Existem referências a outra vala comum no Morro da Luz, uma ravina da zona da Samba em Luanda para onde supostos membros da UNITA terão sido empurrados.Existem, ainda, referências a valas comuns noutras cidades.
Em Janeiro de 1993, ocorreram assassinatos e outras violações de direitos humanos em Luanda e noutras áreas ocupadas pelos Bakongos, grupo étnico espalhado pelo norte de Angola e pelo sul do Zaire. Estas mortes seguiram-se a referências ao apoio de mercenários do Zaire à UNITA, no ataque ao Soyo, e à presença em Luanda de um comando Bakongo, cujo objectivo seria o de assassinar o Presidente José Eduardo dos Santos. Fontes oficiais referem 12 mortes, mas fontes não-oficiais referem mais de 60 e um número muito mais elevado de feridos. Em Janeiro de 1994, o Ministério do Interior informou que os tribunais estavam a tratar dos processos de 17 soldados e 7 civis suspeitos de envolvimento nos acontecimentos e que outros 9 casos estavam pendentes de localização de testemunhas. Contudo, aparentemente, os detidos terão sido libertados sem julgamento.
Nas cidades de Benguela, Lubango e Lobito tiveram lugar acontecimentos análogos. Em Novembro de 1992, foram atacados residências e escritórios da UNITA e os seus membros e apoiantes foram presos ou executados. Em Janeiro de 1993, teve lugar outra onda de assassinatos. Uma das vítimas foi Constantino Chitwe, professor e trabalhador de uma igreja, que foi arrastado da sua casa em Benguela e abatido a tiro. Tinha saído da prisão ao abrigo da lei da amnistia de 1991. Após ter sido detido em 1981, sob suspeita de actividades de apoio à UNITA, tinha sido condenado a 16 anos, num julgamento efectuado à revelia dos princípios elementares de direito internacionalmente consagrados, em 1983. Cerca de 400 vítimas de execuções extra-judiciais terão sido enterradas no Lobito. Outras centenas de pessoas terão sido executadas nas aldeias vizinhas. Nenhuma destas mortes foi objecto de inquérito oficial e os responsáveis estão protegidos, ao abrigo da lei da amnistia de 8 de Maio de 1996, de delas serem acusados.
2.2.2 Execuções e outros abusos da responsabilidade da UNITA
Quando a guerra recomeçou, no final de Outubro de 1992, a UNITA reagrupou as suas tropas e, imediatamente, ocupou Caxito, a capital da província do Bengo.
Em Abril de 1993, Augusto Gomes e a sua família, fugiram de Nambuangongo, província do Bengo, depois de assistirem ao cerco e execução de pessoas da localidade. Um dos primos de Augusto Gomes foi morto e o seu corpo retalhado. A família Gomes e cerca de 300 vizinhos vivem, actualmente em Porto Quipire. Também em Abril de 1993, foram mortas várias pessoas no Gombe. Entre as vítimas estará Matias Inácio da Silva Neto, membro do Comité Provincial do MPLA, que terá sido enterrado até ao pescoço e assim mantido até à morte.
Na província de Benguela, as pessoas que fogem das cidades ocupadas pela UNITA fazem relatos semelhantes de execuções e “desaparecimentos”. Ganda, uma cidade entre o Lobito e o Huambo, esteve ocupada pela UNITA entre Outubro de 1992 e Agosto de 1993. Pessoas que fugiram para Benguela afirmam que a UNITA levou a cabo várias operações de “caça ao homem”, com o objectivo de capturar funcionários governamentais, membros do MPLA e polícias. Entre as vítimas estaria Lourenço Teixeira, um professor, que teria sido morto a 24 de Outubro de 1992.
Figura 2 Augusto Gomes e a sua família
Em Março de 1993, após um cerco de 55 dias, em consequência do qual cerca de 10 mil pessoas foram mortas, a UNITA ocupou o Huambo, a segunda cidade angolana. Militares, policia e civis suspeitos de apoiar o MPLA foram presos. Muitos foram mortos. Joaquim Tavares, um juiz, e Valdemar Peres da Silva, um desenhador português residente em Angola, são outros dos “desaparecidos”. Quando o governo reocupou o Huambo, em Novembro de 1994, os habitantes daquela cidade relataram com detalhes os abusos que tinham sofrido. As mulheres afirmaram terem sido violadas por soldados da UNITA e há relatos de campos de trabalho, detenções e assassinatos. Em Fevereiro de 1996, a UNITA libertou algumas pessoas que tinha detido no Huambo. Porém, nem Joaquim Tavares nem Valdemar Peres estavam incluídos neste grupo.
Alguns habitantes locais também disseram aos jornalistas que as tropas governamentais, após reocuparem o Huambo, em Novembro de 1994, foram responsáveis por violações de direitos humanos, incluindo execuções sumárias de delinquentes e assassinatos por motivos de vingança.
2.3. Assassinatos de dissidentes internos
Quer o governo, quer a UNITA assassinaram deliberadamente civis suspeitos de apoiar a outra facção. Houve também assassinatos em massa de dissidentes internos - pessoas que se opunham ou que eram suspeitas de se oporem à política dos respectivos líderes.
No rescaldo de uma tentativa de golpe, a 27 de Maio de 1977, milhares de pessoas foram detidas e interrogadas, frequentemente sob tortura. Muitas foram executadas após julgamentos manifestamente injustos, ocorridos em segredo num tribunal especialmente constituído para o efeito. Algumas centenas foram executadas sem terem sequer passado por algo com a mínima semelhança a um julgamento e enterradas em valas comuns nos arredores de Luanda e noutras áreas.
Em 1982 e 1983, a UNITA levou a cabo operações em massa, nas quais dúzias de pessoas acusadas de bruxaria, algumas delas dissidentes internos, foram queimadas vivas. Em 1991, Fernando Wilson dos Santos, o seu cunhado, Pedro “Tito” Chingunji, e membros das suas famílias foram mortos. Ex-representantes da UNITA em Portugal e nos Estados Unidos, respectivamente, foram chamados e julgados em 1989, sob a acusação de conspirar contra a UNITA.
2.4 - Outra paz - mais mortes
Desde Novembro de 1994, a Amnistia Internacional confirmou mais de 150 mortes descritas pelo governo ou pela UNITA como assassinatos politicamente motivados. Na maioria dos casos, havia pouca informação e foi impossível atribuir responsabilidades. Muitas das alegações dizem respeito a pessoas que foram mortas após se terem mudado de uma área sob controle governamental para outra sob controle da UNITA, ou vice-versa, e que eram suspeitas de serem espiões ou apoiantes do outro lado. A Comissão Conjunta que implementa os acordos de paz não foi capaz de tomar medidas apropriadas para assegurar que, de acordo com o estabelecido no Protocolo de Lusaka, as violações de direitos humanos serão exaustivamente investigadas e os responsáveis apresentados perante a justiça.
Ricardo de Melo, o director do Imparcial Fax, uma pequena publicação independente, foi atingido no peito à queima-roupa, enquanto subia as escadas para o seu apartamento em Luanda, às primeiras horas de 18 de Janeiro de 1995. Ele tinha criticado a corrupção na polícia e no exército e tinha pendentes várias acções judiciais relativas a outros artigos que tinha publicado. Frequentemente
recebia ameaças de morte anónimas. Os resultados de um inquérito à sua morte, levado a cabo pela polícia, ainda não foram tornados públicos.
Adão da Silva, o Secretário Provincial da UNITA para Luanda, foi morto a 14 de Julho de 1995. Ex-oficial de alta patente da polícia, aderiu à UNITA em 1991 e foi eleito para a representar na Assembleia Nacional. Na noite de 14 de Julho, Ad‹o da Silva e um capitão das FAA iam alegadamente a passar de carro perto do aeroporto, quando um carro com dois homens, envergando uniformes da polícia, se chegou junto do deles. Ambos foram mortos a tiro. Foi dito que um dos presumíveis assassinos foi apanhado, mas parecem não ter sido tomadas quaisquer medidas.
As violações de direitos humanos por membros das forças de segurança são diárias e a maioria ocorre na mais completa impunidade. Os polícias ganham salários muito baixos e muitos exigem subornos ou abusam do seu poder para obter dinheiro extra. Há relatos de polícias que matam suspeitos em vez de tentarem detê-los ou que matam enquanto eles próprios cometem roubos. Os assassinatos por parte de soldados governamentais também ocorrem através do uso indiscriminado da força, tal como aconteceu na Cidade de Cabinda, em Maio de 1996, quando uma mulher foi morta e várias pessoas feridas. Quer o governo, quer as forças de segurança da UNITA são acusados de assassinatos indiscriminados de prospectores de diamantes e de outros civis, no nordeste de Angola.
Angola aboliu a pena de morte em 1992, e por isso não a aplica desde há mais de quatro anos. Porém, a UNITA continua a condenar pessoas à morte por delitos políticos e comuns, de acordo com as suas normas internas e com a lei militar. A 28 de Setembro de 1995, João Lourenço Madalena, de 24 anos, e José António Cristina, de 26, foram executados na aldeia de Nkama Nsoke, no noroeste de Angola. Tinham sido, a par com outros quatro homens e três mulheres, sumariamente julgados com base em acusações de colaboração com um grupo de reconhecimento do exército do governo e condenados à morte. Os habitantes das aldeias vizinhas foram forçados a testemunhar o julgamento e a execução. Após os dois homens terem sido executados, os aldeões retiraram-se e as outras execuções não aconteceram. Os sete sobreviventes estiveram presos até Novembro de 1994, quando o governo recuperou o controle daquela área.
Em princípios de Outubro de 1995, a UNITA anunciou ter condenado 10 homens à morte, com base em acusações de homicídio de mulheres e crianças em Negage, na província do Uige, em Setembro de 1995. A UNITA convidou pessoal das Nações Unidas e representantes da “troika” de observadores dos governos para testemunhar a execução. O responsável pela UNAVEM, Alioune Blondin Beye, apelou pelas vidas dos condenados e a UNITA decretou a suspensão da execução.
2.5. Violações de direitos humanos em tempo de paz
Desde a assinatura do Protocolo de Lusaka, em Novembro de 1994, têm havido, para além de assassinatos políticos, numerosos relatos de outras violações de direitos humanos, incluindo actos de tortura nas áreas sob o controlo da UNITA, detenções arbitrárias por parte da polícia e abusos por parte de soldados. Todas estas situações têm ficado impunes.
Nas áreas sob controle da UNITA, há frequentes relatos de civis e soldados da UNITA barbaramente espancados em público, como um exemplo para outros. Os instrumentos de tortura incluem um chicote com muitas tiras e um calhau preso na ponta de cada uma. Outros castigos consistem em atar a vítima de cabeça para baixo ao tronco de uma árvore e deixá-la assim durante toda a noite.
João André Lina ficou estropiado em consequência de um espancamento bárbaro conhecido como candambala. A sua sobrinha tinha sido detida por várias semanas, em princípios de 1995, por suspeita de ser uma espia ao serviço do governo, durante uma visita aos seus parentes, na aldeia de Kivemba-Zinga, sob controlo da UNITA. Após a sua fuga para o Soyo, os oficiais da UNITA decidiram que um membro da sua família deveria receber um castigo exemplar. João André Lina foi então forçado a deitar-se de barriga para baixo em cima de alguns paus e dois homens, armados também com paus, deram-lhe 50 pancadas nas costas. O resto da família foi obrigada a assistir. Ele desmaiou com dores e ficou com as costas dilaceradas e ossos partidos.
Membros da UNITA e suspeitos de simpatizar com a UNITA continuam a ser arbitrariamente detidos. Cerca de 60 pessoas detidas no Uige a 29 de Setembro de 1995 e acusadas de serem simpatizantes da UNITA foram mantidas em 15 contentores. Foi-lhes dada comida e permitido algum exercício. Estiveram 6 semanas sem acusação ou julgamento. A UNITA e a UNAVEM III levantaram a questão junto da Comissão Conjunta, mas a delegação governamental não pôde explicar os motivos para as prisões e as razões para ter ordenado aos detidos que se apresentassem à polícia duas vezes por semana, como condição para a sua libertação. Membros do mesmo grupo foram novamente detidos por um curto período, em Maio de 1996.
A 25 de Maio de 1996, Konrad Liebscher, um padre católico alemão, foi detido enquanto guiava, em Luanda, com pósters no carro. Em Maio, o clima político era particularmente tenso. A inflação tinha afectado gravemente os salários e, embora desencorajadas pelo “desenvolvimento do PIR”, tinham sido planeadas manifestações. Os pósters do carro de Konrad Liebscher perguntavam se aspectos como a falta de água potável, de um salário razoável e de liberdade de expressão eram todos consequências da guerra e apelavam às pessoas para “acordar os nossos responsáveis” manifestando-se de forma pacífica. O Tribunal de Polícia de Luanda marcou o julgamento para 27 de Maio, mas adiou-o por um dia, o que deu mais tempo ao advogado - vários foram sondados antes que um aceitasse o caso - para preparar a defesa. Durante o julgamento, o procurador público alterou a acusação de “provocar crimes contra a segurança do Estado”para a de promover uma manifestação sem previamente obter autorização. Konrad Liebscher foi considerado culpado e condenado a um mês de pena suspensa. Recorreu da sentença, alegando que publicitar pósters não constituía uma manifestação. A acusação apelou contra a suspensão da pena e o Supremo Tribunal ainda não deliberou sobre os apelos.
2.6. Fugindo à responsabilização
A falta de responsabilização quer do governo, quer da UNITA, constitui um sério obstáculo à reconciliação. Ambas as partes têm sistematicamente evitado qualquer tentativa de desenvolver investigações exaustivas sobre violações de direitos humanos e falhado em adoptar medidas correctivas ou preventivas. Nos poucos casos em que houve notícias de inquéritos, não se chegou a resultados concretos, o que aponta para a questão da sinceridade dos inquéritos.
Alguns dos familiares das centenas de pessoas extra-judicialmente executadas em 1977 foram oficialmente informadas de que estas estão mortas. Contudo, até hoje, as autoridades não desvendaram as circunstâncias destas mortes ou pediram desculpa pelo sucedido.
Uma comissão parlamentar de inquérito ao assassinato de membros do grupo étnico Bakongo, em Janeiro de 1993, constituída por 13 membros, divulgou o seu relatório, em Janeiro de 1994 (ver página 8). Uma resolução da Assembleia Nacional condenou estes assassinatos e outras violações de direitos humanos, apelou a que os responsáveis fossem severamente tratados e requereu à Comissão Parlamentar de Direitos Humanos que investigasse e agisse de forma a evitar estas situações. Contudo, rejeitou uma moção para que as vítimas fossem indemnizadas. Aparentemente, nenhum dos 33 suspeitos foi julgado.
Em Março de 1992, uma Comissão da UNITA de inquérito às mortes de Pedro “Tito” Chingunji e Fernando Wilson dos Santos e suas familias (ver página 9) descobriu que os assassinatos tinham sido ordenados por um ex-Ministro do Interior, da UNITA, em Novembro de 1991. A Comissão era dirigida por Jeremias Chitunda9, Vice-Presidente da UNITA, que foi alegadamente julgado, com Pedro “Tito” Chingunji, Fernando Wilson dos Santos e outros em Fevereiro de 1989, e considerado culpado, com base em provas ténues e sem direito de defesa, de cumplicidade numa conspiração contra o líder da UNITA, Jonas Savimbi. Esta experiência comprometeu a sua capacidade de conduzir uma investigação imparcial e, uma vez que a comissão de inquérito não cumpriu os requisitos fundamentais de independência e imparcialidade, os seus resultados devem ser considerados, no mínimo, como inconclusivos.
Embora as normas de direitos humanos das Nações Unidas apelem a que os oficiais responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como execuções extra-judiciais, tortura ou “desaparecimentos” sejam apresentados perante a justiça, a maioria dos responsáveis por violações de direitos humanos antes de 8 de Maio de 1996 está protegida pelas leis da amnistia de Julho de 1991 e Dezembro de 1994. Estas leis concedem amnistia para todos os crimes contra a segurança do Estado, para todos os crimes cometidos no âmbito do conflito armado e para todos os crimes militares cometidos entre 31 de Maio de 1991 e 8 de Maio de 1996. A lei da amnistia foi estabelecida no Protocolo de Lusaka.
3. A UNAVEM III e a protecção dos direitos humanos
A maioria do pessoal da UNAVEM III tem tarefas relativas à protecção dos direitos humanos. 380 observadores militares, cerca de 6000 “capacetes azuis” e 250 policias civis fazem patrulhas, apoiam o aquartelamento e desarmamento das tropas e observam o comportamento da polícia e exército angolanos. O seu trabalho inclui o acompanhamento do desenvolvimento do estabelecido relativamente aos direitos humanos nos acordos de paz. Porém, poucos países fornecem cursos de acompanhamento de direitos humanos ao pessoal com que contribuem para as forças de manutenção da paz das Nações Unidas e há informações de que alguns “fecham os olhos” às violações de direitos humanos.
A tarefa de acompanhar a situação dos direitos humanos está particularmente atribuída à Unidade de Direitos Humanos UNAVEM III. A existência desta unidade constitui um precedente significativo em Angola, onde não tem existido tradição de acompanhamento da situação dos direitos humanos por independentes. É, por isso, vital que o trabalho desta unidade seja eficaz.
A principal tarefa desta unidade é observar e relatar violações de direitos humanos, de acordo com o Protocolo de Lusaka. A maioria das queixas de violações de direitos humanos foi recebida do governo e da UNITA. Num relatório para circulação limitada, publicado em Abril de 1996, forneceram-se detalhes sobre 39 casos, alguns envolvendo grupos de alegadas vítimas. Os casos não resolvidos foram submetidos à Comissão Conjunta, a par com recomendações para acção. Na maioria dos casos, nenhuma medida foi tomada, pelo que a unidade apresentou estes casos perante o Centro para os Direitos Humanos das Nações Unidas, em Geneva, que os fez seguir para os organismos das Nações Unidas adequados para a acção.
O relatório de Abril de 1996 da Unidade de Direitos Humanos mostra que a Comissão Conjunta falha em assumir as suas responsabilidades na protecção dos direitos humanos de forma séria. Em Outubro de 1995, por exemplo, o governo falhou em responder a uma alegação da UNITA, de que, em Março de 1995, no Uige, o Professor Zacharias David tinha sido raptado por forças governamentais, torturado e executado. A inacção da UNITA pode ser exemplificada pelo seu falhanço em responder a um apelo feito em Outubro de 1995 para a libertação dos dois filhos de Bernardino Machado, alegadamente sob custódia da UNITA na província do Kuanza Norte.
O trabalho da Unidade de Direitos Humanos não é amplamente conhecido em Angola, o que prejudica claramente a sua eficácia. É difícil entrar em contacto com a unidade, quer nos quartéis da UNAVEM III, nos arredores de Luanda, quer por telefone. A unidade também falhou em dar o conhecer o seu mandato, métodos de trabalho e em garantir a protecção das testemunhas: assim, muitas pessoas têm receio de lhe expor casos.
Figura 3 “Reconciliação Nacional é Garantia de Direitos Humanos” - o tema de um seminário organizado pela Unidade de Direitos Humanos, realizado no Negage em Junho de 1996. Seminários nacionais foram realizados em Novembro de 1995 e Janeiro de 1996 e outros dois seminários regionais no Lobito em Fevereiro e no Lubango em Abril de 1996.
Os êxitos da Unidade consistiram na introdução dos direitos humanos como uma rotina na agenda da Comissão Conjunta. Por outro lado, também tem apostado na promoção dos direitos humanos, promovendo uma série de seminários e estabelecendo grupos de cidadãos em cada província que se encarregam da tarefa de promover o conhecimento sobre os direitos humanos nas suas áreas.
A Unidade de Coordenação de Ajuda Humanitária das Nações Unidas, que fornece assistência aos soldados da UNITA nas suas áreas de aquartelamento desenvolveu, em colaboração com a UNITA, um curso elementar de educação cívica, que inclui educação para os direitos humanos para soldados da UNITA aquartelados.
4. Recomendações
O futuro para os direitos humanos em Angola está em jogo.
Este documento é uma tentativa de mostrar o quanto as violações de direitos humanos têm proliferado face à ausência de garantias adequadas. É necessário enfrentar os abusos do passado e construir garantias para evitar a sua repetição. A Amnistia Internacional recomenda que sejam imediatamente tomadas medidas para estabelecer um padrão mínimo para a protecção dos direitos humanos, durante a fase final das operações de manutenção de paz e o período inicial do proposto Governo de Unidade Nacional e Reconciliação. A comunidade internacional deveria participar nesta tarefa, fornecendo o material necessário e outros apoios.
Os elementos mais importantes de um padrão mínimo de protecção dos direitos humanos seriam um mecanismo efectivo, independente e imparcial para acompanhar e proteger os direitos humanos e um programa compreensivo de promoção dos direitos humanos. Estas medidas forneceriam a confiança necessária para a reconciliação e o desenvolvimento de uma forte sociedade civil, capaz de tomar a seu cargo o acompanhamento e a promoção dos direitos humanos. Os líderes políticos poderiam assistir e acelerar este processo, informando publicamente os seus apoiantes de que não serão toleradas violações de direitos humanos e empreendendo acções para tornar reais os seus compromissos.
1. Os líderes políticos - que se comprometeram a respeitar as clausulas sobre direitos humanos dos acordos de paz e que fizeram discursos públicos reiterando os seus compromissos para com a protecção dos direitos humanos - devem fazer prova do seu empenho tomando medidas concretas para a introdução de uma cultura de responsabilização. Os suspeitos de serem responsáveis por violações de direitos humanos devem ser apresentados perante a justiça.
2. A maioria dos angolanos ainda não teve oportunidade de aprender que tem direitos, ao abrigo da lei. É necessário que os angolanos sejam informados dos seus direitos e de como se poderão queixar, se estes forem violados. A sociedade civil, incluindo os media e as organizações não-governamentais, deveria assumir a promoção dos direitos humanos. Estes grupos deveriam pressionar as autoridades para protegerem todos os direitos constitucionais e todos os contidos nos tratados internacionais, dos quais Angola é parte. O governo deveria fornecer toda a colaboração necessária.
3. O governo e a UNITA, através da Comissão Conjunta e com o conselho e a cooperação da UNAVEM III deveriam propor o estabelecimento de uma comissão ou de outro organismo que pudesse assumir as funções protectoras da UNAVEM III após a conclusão do processo de paz. Este organismo deveria ser composto por pessoas de reconhecida imparcialidade, independência e competência. Deveria ter o dever e plenos poderes para investigar todas as matérias relacionadas com a implementação de direitos e liberdades fundamentais, tal como definidos na Constituição e nos tratados internacionais, de que Angola é parte e de assegurar que são tomadas medidas preventivas. Deveria igualmente publicar relatórios regulares sobre os seus inquéritos, as suas recomendações e as respostas das autoridades. Deveriam ser-lhe dados recursos que lhe permitissem desenvolver as suas funções. Inicialmente, este organismo de acompanhamento de direitos humanos deveria ter o apoio de observadores internacionais de direitos humanos,em especial de peritos no trabalho de investigação.
4. Para que venha a haver paz e reconciliação em Angola, ter-se-á de enfrentar e lidar com a pesada herança em termos de violação de direitos humanos. A verdade deve ser revelada e devem ser tomadas medidas com respeito aos responsáveis. Há vários meios possíveis de atingir estes objectivos e é vital que, qualquer que seja o método escolhido, deve ser amplamente apoiado em Angola. Um modo de começar seria programar uma conferência nacional consultiva, envolvendo pessoas de todos os sectores da sociedade angolana, para discutir e decidir qual o caminho a seguir. Peritos estrangeiros que tenham estado envolvidos em lidar com a situação dos direitos humanos nos seus países em tempo de mudança deveriam ser convidados a partilhar as suas experiências. As deliberações e recomendações da conferência deveriam ser publicadas e amplamente distribuídas em Angola. A calendarização e preparação de uma conferência deste tipo deveria ser cuidadosamente escolhida, tendo em conta que muitas pessoas evitariam participar, por medo de represálias.
5. A comunidade internacional, incluindo organizações governamentais internacionais e doadores, deveriam encorajar o governo angolano a aumentar a protecção dos direitos humanos e a fornecer ajuda financeira e de outro tipo para iniciativas de direitos humanos, incluindo as acima sugeridas e também:
∙ apoiar o crescimento dos media independentes, fornecendo inclusivamente apoio material e oportunidades de formação para jornalistas;
∙ apoiar o estabelecimento de um sistema de justiça criminal efectivo, que seja capaz - a par com as suas outras normas de protecção dos direitos humanos - de assegurar a acusação e um julgamento justo de todos os suspeitos de violações de direitos humanos;
∙ até lá, e porque um sistema judicial independente e imparcial pode garantir uma eficaz protecção dos direitos humanos, promover a formação de auxiliares legais - pessoas com uma formação suficiente em direito que lhes possa permitir assumir algumas das funções dos advogados e que possam ajudar na prevenção das violações de direitos humanos no âmbito do sistema judicial criminal;
∙ contribuir para garantir que o pessoal das forças de segurança dispõe de recursos adequados, de acordo com as Normas das Nações Unidas para Implementação do Código de Conduta para Pessoal das Forças de Segurança; para isso, e de acordo com a cláusula 2, “todos os funcionários judiciais devem ser adequadamente remunerados e devem dispor de condições apropriadas de trabalho”;
∙ promover a formação em direitos humanos das forças de segurança num contexto de formação para assegurar um maior grau de profissionalismo;
∙ assegurar que os acordos que envolvem a transferência, para Angola, de equipamento militar, de segurança ou policial, de tecnologia, formação ou pessoal deverão tomar em conta as consequências destas transferências em termos de direitos humanos. Se se verificar que poderão contribuir para violações de direitos humanos, estas transfenrêcias não devem ser autorizadas;
∙ apoiar os esforços da Unidade de Direitos Humanos UNAVEM III na protecção e promoção dos direitos humanos.
6. O Conselho de Segurança das Nações Unidas deve assegurar que o processo de paz supervisionado pelas Nações Unidas não seja dado por terminado até que seja estabelecida uma protecção eficaz dos direitos humanos, sem a qual, aliás, o processo de paz será de pouca dura.
1Algumas das falhas dos Acordos de Bicesse e as violações de direitos humanos que aconteceram em 1992 e 1993 constam nos documentos Angola : Um apelo à acção imediata (AI Índex AFR/12/01/92; Angola: Will the new government protect human rights? (AI Index:AFR 12/09/92 e Angola: Desprezo ao direito à vida ( AI Index:AFR 12/04/93).
2A protecção aos direitos humanos oferecidos pelo Protocolo de Lusaka consta no documento Angola: O Protocolo de Lusaka: Quais são as perspectivas dos direitos humanos? (AI Índex: AFR/12/02/96
3Em Julho de 1996 o governo e a UNITA tinham libertado 365 e 166 presos respectivamente. Milhares dos capturados ou detidos durante as lutas de 1992 a 1994 e durante os anos anteriores não foram libertados.-muitos parecem ter “desaparecido”
4A Comissão Conjunta é constituída pelo Governo Angolano e pela UNITA, como membros, e os governos de Portugal, Federação Russa e os Estados Unidos da América como observadores. É presidenciada pelo Representante Especial do Secretário Geral das ONU, Alioune Blondin Beye.
5A estação de radio da ONU foi proposta na Resolução 976 do Conselho de Segurança da ONU em Fevereiro de 1995.
6Anexo 6 , Princípio Específico II, do Protocolo de Lusaka, providência o direito á liberdade de expressão e de imprensa e exige que o estatuto da VORGAN seja modificado, para que este possa ser reconhecido como uma rádio não-partidária e poder ser transmitida através de frequência legal.
7Amnistia Internacional pediu uma investigação completa e independente, dirigida de acordo com os critérios internacionais que fazem parte da Guia para a Conduta dos Inquéritos da ONU em Relação a Alegações de Massacres ( Departamento de Negócios Legais, Nações Unidas, Nova Yorque, 1995). Neles estão incluídos os Princípios da ONU Para a Eficaz Prevenção e Investigação de Execuções Não Legais, Arbitrárias e Sumárias.
8Execuções extrajudiciais são execuções ilegais, sumárias e arbitrárias, cometidas por soldados, polícias, ou outras entidades oficiais, ou por outros indivíduos, instigados ou com o consentimento de oficias do governo. Amnistia Internacional utiliza a expressão “assassinatos deliberados e arbitrários” quando os perpretadores são desconhecidos, ou quando se cometem assassínios deliberados , autorizados por grupos políticos armados ou com o seu conhecimento. O governo e a UNITA são obrigados a cumprir as clausulas da Convenção de Geneva de 1949. O artigo 3 proíbe “ violência contra a vida, particularmente assassínios de qualquer forma, mutilações, tratamento cruel e tortura” contra qualquer indivíduo que não tenha parte activa, ou já não participe em situações conflituosas.
9Jeremias Chitunda foi um dos oficiais da UNITA mortos em Luanda, em 1992.
Amnistia Internacional Outubro 1996 AI Índex: AFR 12/06/96 (P)