Informe anual 2012
El estado de los derechos humanos en el mundo

Documento - BRASIL. Hambruna / preocupaci�n por la salud











PÚBLICO

Índice AI: AMR 19/005/2007

16 de fevereiro de 2007


AU 42/07 Fome/Preocupação com a saúde

BRASIL



Muitas pessoas da comunidade indígena Guarani Kaiowa, em Dourados, Mato Grosso do Sul




As autoridades do estado do Mato Grosso do Sul, região centro-oeste do Brasil, suspenderam o fornecimento de suprimentos alimentares básicos destinados à reserva de Dourados, que é o local onde vivem cerca de 11.000 índios que pertencem à comunidade indígena Guarani Kaiowa, em Dourados. Duas crianças já morreram de desnutrição e outras 36 estão hospitalizadas. Muitos indígenas, principalmente as crianças, correm risco de morrerem de fome.


Em 2005, as autoridades do estado do Mato Grosso do Sul começaram a fornecer cestas básicas para várias comunidades indígenas, depois que 21 crianças indígenas morreram de desnutrição no ano anterior. A distribuição destas cestas básicas foi suspensa em dezembro de 2006, segundo informações, por ordem do recém-eleito governo estadual que pretende fazer uma auditoria dos gastos da gestão anterior.


Desde que o fornecimento das cestas básicas foi interrompido, duas crianças da comunidade indígena Guarani Kaiowa, em Dourados morreram. Em 24 de janeiro, um bebê de nove meses da vila Bororó morreu após ficar hospitalizado por duas semanas. Os médicos do hospital confirmaram que o bebê sofria de anemia em conseqüência de estado avançado de desnutrição. Uma criança de dois anos de idade da vila de Jagurapirúmorreu em 11 de fevereiro, segundo informações, em conseqüência de desnutrição. De acordo com as denúncias, outras 36 crianças da comunidade em Dourados estão recebendo tratamento de saúde em uma unidade médica especializada em Mato Grosso do Sul.


A FUNASA, Fundação Nacional de Saúde, órgão federal responsável pelas questões de saúde dos povos indígenas, declarou que a suspensão da distribuição das cestas básicas é prejudicial à saúde da comunidade dos Guarani Kaiowa, em Dourados, já que as cestas básicas são a única fonte de alimentos para muitos deles.


CONTEXTO


O estado do Mato Grosso do Sul tem algumas das menores, mais pobres e mais densamente povoadas áreas indígenas no Brasil. Lá se concentram os bolsões rurais de pobreza cercados pelas grandes plantações de soja e cana-de-açúcar, onde a vida é afetada pela desnutrição, pelas péssimas condições de saúde e de vida. A reserva de Dourados, onde 11.000 indígenas vivem em 3.500 hectares, sofre de uma grave superlotação. A agricultura de subsistência não é suficiente para alimentar a população, com muitas pessoas sendo forçadas a contar apenas com os alimentos doados pelo governo. A morosidade da devolução de terras pelos latifundiários às comunidades indígenas, que habitam as terras há gerações, agravou a superlotação nas reservas existentes.


Segundo o artigo 11, parágrafo 2, da Convenção Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR), as autoridades brasileiras são obrigadas a garantir o direito fundamental de todas as pessoas de não passarem fome, como uma medida prioritária. Qualquer decisão que interrompa a assistência alimentar humanitária emergencial não deve acarretar mortes devido à fome ou à desnutrição grave. A suspensão da distribuição de cestas básicas também contradiz as obrigações do Brasil segundo o artigo 4.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (IACHR, pela sigla em inglês), que estabelece o direito de viver com dignidade, incluindo a garantia de alimentação adequada e a garantia de não passar fome. Esta questão infringe ainda o artigo 12 do Protocolo de São Salvador da Convenção Interamericana de Direitos Humanos que trata dos direitos econômicos, sociais e culturais e os artigos 24, parágrafo 2, (c) e 27, parágrafo 3, da Convenção dos Direitos da Criança. Estes artigos incluem o dever do Estado de fornecer ajuda alimentar emergencial onde crianças corram o risco de passar fome ou de sofrer desnutrição. Interromper a ajuda alimentar essencial arbitrariamente, como neste caso, é uma violação do direito à alimentação adequada.


A desnutrição de crianças pode ter conseqüências para a saúde em longo prazo, mesmo quando não há casos de óbitos e, por isso, a interrupção do fornecimento emergencial de cestas básicas viola o direito daqueles que são atingidos no padrão mais importante para se manter a saúde, a alimentação.


AÇÃO RECOMENDADA: Por favor, envie apelos para chegar o mais rápido possível, em português ou em seu próprio idioma:



- expressando preocupação com os muitos indígenas da comunidade Guarani Kaiowa, em Dourados, principalmente as crianças, após a suspensão das autoridades do estado do fornecimento de cestas básicas;


- solicitando que sejam tomadas medidas para que a distribuição de cestas básicas seja retomada imediatamente para todos aqueles na comunidade que precisem delas, de acordo com as obrigações do país segundo o artigo 11, parágrafo 2 da ICESCR e outras leis internacionais das quais o Brasil é Estado-membro;


- pedindo às autoridades para que cumpram as suas obrigações constitucionais e internacionais na resolução de todos as questões pendentes de devolução de terras aos indígenas no Brasil, e também para oferecer a eles meios de sobrevivência.



APELOS PARA:


Governador do estado do Mato Grosso do Sul

Exmo. Governador do Estado do Mato Grosso do Sul

Sr. André Puccinelli

Parque dos Poderes, Bloco 08
79031-902 - Campo Grande/MS – Brasil
Fax: + 55 67 3318 1120

Tratamento: Vossa Excelência

Ministro da Justiça

Exmo. Ministro da Justiça

Sr. Márcio Thomaz Bastos
Esplanada dos Ministérios, Bloco "T"  
70712-902 - Brasília/DF – Brasil
Fax:  + 55 61 3322 6817

Tratamento: Vossa Excelência


Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Exmo. Sr Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Sr. Patrus Ananias de Sousa

Esplanada dos Ministérios, Bloco "C" 5º andar 
70046-900 - Brasília/DF– Brasil
Fax:  + 55 61 34331025

Tratamento: Vossa Excelência


Presidente da FUNASA (Agência Federal para Questões de Saúde dos Povos Indígenas)

Dr. Paulo de Tarso Lustosa da Costa

FunasaSede – Presidência

SAS - Q4 - Bl "N" - 5º andar - sala 502 - Ala Norte - Brasília/DF
CEP: 70070-040- Brasília/DF– Brasil
Fax: + 55 61 3314 6253

Tratamento: Exmo. Sr. Dr.


CÓPIAS PARA:


Secretário Nacional de Direitos Humanos

Secretaria Especial de Direitos Humanos

Exmo. Secretário Especial

Sr. Paulo de Tarso Vannuchi
Esplanada dos Ministérios

Bloco "T" - 4º andar

70.064-900 - Brasília/DF – Brasil

Fax:  + 55 61 3226 7980


E para as representações diplomáticas do Brasil no seu país.



POR FAVOR, ENVIE OS APELOS IMEDIATAMENTE.

Consulte a RAU-Brasil se for enviá-los após 30 de março de 2007.


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