Continuaram as denúncias de maus-tratos praticados pela polícia e as investigações sobre esses casos avançaram lentamente. Um projeto de lei sobre imigração e asilo se mostrou incompatível com o direito de se requerer asilo. O Conselho Constitucional julgou inconstitucionais as normas relativas à detenção preventiva para crimes comuns. As comunidades ciganas e nômades foram estigmatizadas, além de despejadas à força e devolvidas aos seus países de origem.
Em suas observações finais, de 14 de maio de 2010, o Comitê da ONU contra a Tortura expressou preocupação frente às persistentes denúncias de maus-tratos praticados por agentes franceses responsáveis pelo cumprimento da lei e instou as autoridades a realizarem investigações imediatas, transparentes e independentes sobre tais denúncias, assegurando a punição adequada para os perpetradores.
As investigações em torno de mortes ocorridas sob custódia pareceram carecer de independência e imparcialidade, além de progredirem lentamente.
Em julho, o Conselho de Estado anulou parcialmente a decisão do conselho de administração da Agência Francesa para a Proteção de Refugiados e Apátridas, que qualificou 17 países como “seguros” para o exame de solicitações de asilo. Pedidos submetidos por requerentes de asilo dos países considerados “seguros” são examinados mediante procedimentos acelerados, sob os quais os requerentes podem ser repatriados forçosamente, sem que seus recursos sejam examinados. O Conselho de Estado decidiu que Armênia, Madagascar e Turquia não cumpriam os critérios de direitos humanos exigidos para figurarem na lista dos países “seguros” e considerou Mali seguro para homens, mas não para mulheres.
Um projeto de lei sobre imigração e asilo, que estava em discussão no Parlamento desde setembro, seria incompatível com as normas internacionais de direitos humanos. Segundo a proposta, se um grupo de 10 ou mais imigrantes irregulares fosse interceptado próximo à fronteira da França, eles seriam mantidos em uma “zona de retenção” entre o local da detenção e a fronteira. Seus pedidos para ingressar na França a fim de solicitar asilo seriam examinados e, caso fossem considerados “manifestamente infundados”, as pessoas seriam devolvidas aos seus países de origem e teriam apenas 48 horas para recorrer da decisão.
Início da páginaEm junho, o Senado começou a examinar um projeto de lei sobre o mandato e os poderes do Defensor dos Direitos, a nova instituição resultante da fusão entre a CNDS, a Defensoria da Criança, a Ouvidora Nacional, a Comissão Antidiscriminação e da Igualdade de Oportunidades e a Inspetoria Geral dos Lugares de Privação de Liberdade. Temia-se que a fusão pudesse implicar a perda dos conhecimentos e da independência característicos dessas instituições.
Em 30 de julho, o Conselho Constitucional julgou que a lei relativa à detenção preventiva (garde à vue) era inconstitucional, pois não assegurava aos detidos direitos de defesa, tais como a assistência efetiva de um advogado e ser informado sobre o direito de permanecer em silêncio. O Conselho, no entanto, declarou que a lei continuaria em vigor até 1º de julho de 2011. Normas ainda mais restritivas, aplicáveis a pessoas suspeitas de envolvimento com atividades terroristas, infrações graves ligadas ao crime organizado ou tráfico de drogas, não foram examinadas pelo Conselho.
Em outubro, o Conselho de Ministros adotou um projeto de lei para modificar o regime de detenção preventiva, que não contemplou todos os temas de preocupação dos direitos humanos. Poucos dias depois, o Tribunal de Cassação julgou que todo o sistema de detenção preventiva era inconstitucional, inclusive os dispositivos aplicáveis a pessoas suspeitas de envolvimento com atividades terroristas, crime organizado grave ou tráfico de drogas.
Início da páginaAs comunidades ciganas (romanis) e nômades foram estigmatizadas pelas autoridades governamentais. Durante a reunião ministerial realizada em julho para discutir “os problemas relacionados ao comportamento de certos romanis e nômades”, o presidente Nicolas Sarkozy se referiu aos “acampamentos ilegais”, habitados por romanis, como antros de criminalidade e demandou que o governo desmantelasse os acampamentos num prazo de três meses. Em 5 de agosto, o ministro do Interior instruiu os prefeitos a desmantelar sistematicamente os “acampamentos ilegais”, dando prioridade explícita àqueles habitados por ciganos, e a proceder à “remoção imediata de estrangeiros em situação irregular”. Após ser divulgada pelos meios de comunicação, a ordem foi retirada e substituída, em 13 de setembro, por outra que fazia referência a “qualquer assentamento ilegal, independentemente de quem o habite”. Contudo, persistiram os temores de que os ciganos estavam sendo marginalizados e transformados em alvos de despejos forçados e de expulsões. Em setembro, o governo apresentou ao Parlamento um projeto de lei para facilitar a remoção de estrangeiros, inclusive cidadãos da UE, que “abusam de seu direito de uma breve estada” ao entrar e sair da França repetidas vezes.
Em agosto, o Comitê da ONU sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) expressou preocupação com os discursos políticos discriminatórios. O Comitê também se inquietou com o aumento da violência racista contra os ciganos e com as dificuldades enfrentadas pelos nômades para exercerem seus direitos à liberdade de circulação e ao voto, bem como o acesso à educação e moradia adequada.
Em outubro, o Conselho Constitucional considerou que uma lei adotada pelo Parlamento em setembro, que proíbe o uso em público de vestes destinadas a cobrir o rosto, não restringe excessivamente os direitos individuais. Porém, julgou que a proibição não poderia ser aplicada em lugares públicos de culto. A lei suscitou preocupações de que a proibição poderia violar o direito à liberdade de expressão e de religião das mulheres que optam por usar a burca ou o niqab (véu que cobre a face) como expressão de sua identidade ou de sua crença.
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