Continuaram as discriminações e os despejos forçados de comunidades ciganas. A “Emergência Nômade” (estado de emergência declarado em 2008 relativo aos acampamentos de comunidades nômades em diversas regiões italianas) foi declarada ilegal pelo Conselho de Estado em novembro. O fracasso das autoridades em responder, de maneira adequada, à crescente chegada, pelo mar, de pessoas vindas do norte da África resultou em violações dos direitos humanos de migrantes, de requerentes de asilo e de refugiados. Racismo e discriminação contra minorias como ciganos e migrantes continuaram. A Itália não conseguiu estabelecer mecanismos eficazes para evitar e reprimir a tortura e outros maus-tratos.
Na esteira da crise econômica em parte da Europa, um novo governo liderado por Mario Monti substituiu o governo de Silvio Berlusconi, em novembro. Significativas medidas de austeridade foram aprovadas no fim do ano.
Top of pageOrganismos internacionais criticaram o tratamento dado pela Itália a ciganos, muçulmanos, migrantes, requerentes de asilo e refugiados. O Comissário de Direitos Humanos do Conselho da Europa destacou em seu relatório, em setembro, que a declaração da “Emergência Nômade”, em 2008, fornecia o alicerce para despejos generalizados de acampamentos ciganos, muitas vezes em violação às normas de direitos humanos. A referida política autorizava “comissários delegados”, em diversas regiões, a ignorar uma série de leis ao lidar com pessoas que vivem em “acampamentos nômades”. O relatório também chamou atenção para o aumento acentuado no número de entradas no país pelo mar do norte da África desde o início do ano, o que colocava o sistema de recepção a imigrantes, requerentes de asilo e refugiados sob considerável pressão. O Comissário demandou das autoridades medidas urgentes para fortalecer a capacidade de recepção da Itália, bem como o sistema para a integração de refugiados e outros beneficiários de proteção internacional. Ele também instou as autoridades a garantir que, ao depararem-se com navios em perigo no mar, a segurança e o resgate das pessoas a bordo devem receber absoluta prioridade com relação a quaisquer outras considerações.
O Comitê Consultivo da Convenção Quadro do Conselho da Europa para a Proteção das Minorias Nacionais publicou seu terceiro parecer sobre a Itália em maio. O documento apontou um acirramento de atitudes racistas e xenofóbicas em relação a grupos como ciganos, muçulmanos, migrantes, refugiados e requerentes de asilo. O Comitê também expressou preocupação com o fato de as condições de vida das comunidades ciganas terem deteriorado ainda mais.
O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher publicou observações finais em julho, instando a Itália, entre outras coisas, a introduzir uma política para superar a representação das mulheres como objetos sexuais e a pôr em questão os estereótipos a respeito do papel da mulher e do homem na sociedade e na família.
Top of pageHouve relatos de graves episódios de violência racial. Pessoas foram discriminadas com base em sua orientação sexual, etnia e religião.
Um projeto de lei que proíbe o uso, em espaços públicos, de véus que cubram todo o rosto foi discutido no Parlamento. Se implementada, essa proibição teria um efeito desproporcional sobre as mulheres que optam por vestir a burca ou o niqab como expressão de sua identidade ou crenças.
Em dezembro, em Turim, um acampamento cigano foi incendiado por alguns moradores locais. O ataque aconteceu depois de um protesto supostamente organizado em solidariedade a uma adolescente de 16 anos que acusou dois ciganos de estuprá-la. Mais tarde, ela admitiu ter mentido sobre a violência contra ela.
Sob a “Emergência Nômade”, autoridades em cinco regiões continuaram autorizadas a ignorar leis que protegem direitos humanos, incluindo vários dispositivos legais sobre o processo administrativo. Isso facilitou a continuação de despejos forçados de comunidades ciganas, permitiu a impunidade para tais violações de direitos humanos e agravou a discriminação contra essas pessoas. Em novembro, o Conselho de Estado declarou a “Emergência Nômade” ilegal.
Relatos de despejos forçados continuaram em outras regiões não cobertas pela “Emergência Nômade”.
As autoridades italianas nada fizeram para aprimorar a legislação que pune crimes de ódio. Como resultado, as vítimas de crimes baseados na orientação sexual, bem como na identidade e expressão de gênero, não tiveram a mesma proteção que as vítimas de crimes motivados por outros tipos de discriminação.
Até o fim do ano, mais de 52 mil pessoas haviam chegado ao país pelo mar, vindas do norte da África, em particular à ilha de Lampedusa. Este número é consideravelmente maior do que o de anos anteriores. A resposta das autoridades foi inconsistente, resultando em violações dos direitos humanos de requerentes de asilo, migrantes e refugiados. As medidas adotadas incluíram expulsões sumárias coletivas, violações à proibição do non-refoulement (não devolução) e detenções ilegais. Houve sérios temores de que a implementação de acordos para controle da migração, assinados com diversos países do norte da África, tais como Líbia, Tunísia e Egito, estivessem resultando na negação do acesso à proteção internacional para os requerentes de asilo e na sujeição de pessoas a remoções sumárias. As condições nos centros de recepção e detenção estavam aquém das normas internacionais, e requerentes de asilo e refugiados foram deixados à própria sorte.
A legislação adotada em agosto para incorporar a Diretiva de Retornos da UE à legislação nacional violou o direito dos imigrantes à liberdade. Ela estendeu o período máximo de detenção de indivíduos, por razões unicamente imigratórias, de 6 para 18 meses. Também não reflete salvaguardas essenciais previstas na Diretiva, minando, assim, a promoção de retornos voluntários e favorecendo, ao contrário, a detenção e as remoções forçadas.
Em decorrência da decisão do Tribunal Europeu de Justiça sobre o caso El Dridi em abril, a sanção de prisão, de um a quatro anos, por descumprimento de uma ordem para deixar o país foi substituída, em agosto, por multas. O Tribunal foi solicitado a examinar a adequação da lei italiana à Diretiva de Retorno da UE.
Em outubro, diversas organizações, entre as quais o ACNUR e a Organização Internacional para as Migrações denunciaram o fato de ter sido negado a elas o acesso a 150 indivíduos em Bari que haviam sido interceptados no mar. Desses, mais de 70 foram imediatamente repatriados. As duas organizações eram parceiras do governo na implementação do “Projeto Presidium”, que tem como objetivo melhorar a capacidade e a qualidade da recepção às pessoas que possam vir a necessitar de proteção internacional.
Top of pageO histórico de uso governamental da legislação de combate ao terrorismo continuou a ser motivo de preocupação.
Em abril, a imprensa informou que Adel Ben Mabrouk, um cidadão tunisiano transferido do centro de detenção de Guantánamo para a Itália, em 2009, foi deportado da Itália para a Tunísia. Ele havia sido condenado em fevereiro por crimes relacionados ao terrorismo, mas foi libertado depois de passar por prisão preventiva, uma vez que o tribunal contabilizou seus anos na detenção em Guantánamo como tempo cumprido da sentença.
Recursos ainda aguardavam decisão do Supremo Tribunal de Apelação no processo relativo à transferência extrajudicial do cidadão egípcio Abu Omar, em 2003. Em dezembro de 2010, o Tribunal de Recursos de Milão confirmou a condenação de 25 funcionários italianos e estadunidenses envolvidos no sequestro de Abu Omar em uma rua de Milão, e os condenou a penas de até nove anos de prisão. O Tribunal confirmou a suspensão das acusações contra cinco funcionários graduados da agência de inteligência italiana por razões de segredo de Estado. Os 23 funcionários estadunidenses condenados foram julgados à revelia. Após o sequestro, Abu Omar foi ilegalmente transferido, pela CIA, da Itália para o Egito, onde foi mantido em detenção secreta e, segundo relatos, torturado.
Top of pageRelatos de maus-tratos por agentes de segurança continuaram. Não se estabeleceram mecanismos eficazes para prevenir maus-tratos pela polícia, nem foram tomadas medidas concretas para garantir as devidas investigações e, quando necessário, a responsabilidade criminal de todos os agentes de segurança envolvidos em violações de direitos humanos. As autoridades não ratificaram o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e não estabeleceram um Mecanismo Preventivo Nacional independente para a prevenção da tortura e de outros maus-tratos em nível nacional. Ademais, a tortura não foi incorporada como um crime específico na legislação penal comum.
Recursos contra as sentenças em segunda instância proferidas pelo Tribunal de Recursos de Gênova nos julgamentos de agentes de segurança, de equipes médicas e de agentes penitenciários pelos maus-tratos contra manifestantes na cúpula do G8 em Gênova, em 2001, ainda estavam pendentes perante o Tribunal de Cassação.